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Norma do TSE põe em risco candidatura de Marta em SP
Só obterá quitação eleitoral quem tiver contas aprovadas em eleições anteriores
Em SP, Marta teve rejeitadas as contas da campanha à reeleição em 2004; dúvidaé se regra já vale ou só será aplicada em eleições futuras
CATIA SEABRA
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma novidade do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) promete polêmica nas eleições
deste ano, impondo risco às
duas principais candidaturas à
Prefeitura de São Paulo, especialmente à da ministra do Turismo, Marta Suplicy (PT). Resolução de 28 de fevereiro fixa a
aprovação da prestação de contas em eleições anteriores como exigência para registro de
candidaturas no país.
Pela resolução nº 22.715, só é
concedida certidão de quitação
eleitoral a quem tiver contas
aprovadas: "A decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de
obter a certidão de quitação
eleitoral durante o curso do
mandato ao qual concorreu".
Essa certidão é um dos pré-requisitos para que haja o registro de candidaturas. A dúvida é
se essa regra já vale neste ano
ou se será aplicada apenas em
eleições futuras.
Em São Paulo, a ex-prefeita
Marta teve rejeitadas as contas
da campanha de 2004, quando
concorreu à reeleição. Recurso
apresentado ao TSE foi negado
em dezembro de 2007.
No caso do ex-governador
Geraldo Alckmin (PSDB), seu
principal adversário, um parecer técnico da Coordenadoria
de Exame de Contas Eleitorais
e Partidárias do tribunal recomendou a rejeição da prestação
de contas relativa às eleições
presidenciais. O parecer, porém, não foi submetido a voto.
O TSE ainda não se manifestou sobre a aplicabilidade da
norma. Marta, por exemplo,
não teria direito à certidão até o
fim de 2008, caso ela já valesse.
Essa é a opinião do presidente
do TSE, ministro Marco Aurélio Mello. "Nós legislamos?
Substituímos o Congresso?
Não. Interpretamos a lei. Se a
lei está em vigor em data pretérita, evidentemente a interpretação diz respeito a essa lei."
Embora afirme que "a falta
de certidão estampa uma irregularidade", Marco Aurélio diz
que só vai expor sua opinião sobre o indeferimento do registro
de candidaturas quando o caso
chegar ao TSE. O PMDB do Rio
Grande do Sul já apresentou
uma consulta ao tribunal.
O ministro Marcelo Ribeiro
afirma que o tribunal "decidiu
na eleição passada que, no conceito de quitação eleitoral, inclui-se a aprovação das contas
de campanha".
Já o relator da resolução, ministro Ari Pargendler, diz que a
norma só vale para a próxima
eleição. "Evidentemente, a nova regra vale para o futuro, não
apanhando fatos acontecidos
na vigência da norma anterior."
Tradicionalmente contratado pelo PT, o advogado Hélio
Silveira afirma que a regra só
vale para futuras eleições por
estar na resolução sobre arrecadação e prestação de contas,
não na que determina regras
para o registro de candidatura.
"Claro que alguém tentará
impugnar a candidatura de
Marta. Mas será luta política.
Não técnica."
O advogado Ricardo Penteado diz que seu cliente, Alckmin,
"jamais teve contas rejeitadas".
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