São Paulo, segunda, 13 de abril de 1998

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Estados estudam tipos de financiamentos

da Agência Folha

Em alguns Estados, a viabilidade da criação dos fundos para inativos e suas formas de financiamento ainda estão sendo estudadas.
Em Minas Gerais, técnicos da Secretaria da Administração acreditam que sua criação será uma das medidas para adequar o caixa do Estado às mudanças que surgirão das reformas administrativa e previdenciária.
Em janeiro de 1998, Minas gastou R$ 412,7 milhões com o funcionalismo -R$ 157 milhões apenas com aposentados e pensionistas. O Estado tem 381.018 funcionários na ativa e 130.121 inativos.
No Paraná, o projeto está pronto: precisa apenas ser levado a votação na Assembléia Legislativa, onde o governo tem maioria tranquila. Para o secretário da Administração, Reinhold Stephanes Jr., aprovado o fundo, o gasto com a folha dos servidores estaduais deverá cair 9% em cinco anos. "Em 20 anos, o fundo pagará 100% da folha dos inativos", disse.
Com 80% de sua receita líquida comprometida com o pagamento dos servidores, o Rio Grande do Sul pretende aderir ao fundo, também com verbas resultantes das privatizações.
A medida, de acordo com o secretário da Fazenda, Cézar Busatto, "vai ajudar um pouco, mas não resolve".
O governo do Pará estuda a criação de seu fundo desde o ano passado, por meio de equipe do Ipasep (Instituto de Previdência e Assistência Social do Pará) e do Banpará (Banco do Estado do Pará). O Estado tem cerca de 20 milhões de inativos -número 30% superior ao que tinha há um ano.
No Amazonas, a verba arrecadada pela privatização de três estatais -Ceam, de energia, Cosama, de saneamento, e Ciagas, de gás- deve ser usada, ainda em 1998, para a criação de um fundo. Para o secretário da Fazenda, Samuel Hanan, sem isso, o Estado irá falir "dentro de cinco a dez anos".
Em Santa Catarina, o projeto está engavetado. No ano passado, a Secretaria da Administração cogitou a sua criação, mas a discussão não foi adiante.
Pelo esboço apresentado, os recursos do fundo viriam do leilão de imóveis confiscados dos devedores do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).



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