São Paulo, quinta-feira, 13 de maio de 2004

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JUDICIÁRIO

Advogado substituirá Maurício Corrêa, ex-presidente do órgão que se aposentou

Presidente indica Eros Grau ao STF

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou ontem o advogado Eros Roberto Grau, 63, para a vaga de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) aberta com a aposentadoria compulsória de Maurício Corrêa, que completou 70 anos no último domingo.
Grau integra um grupo de advogados que tem intensa atividade política em São Paulo e que atuou em parceria com o PT em vários momentos do governo Fernando Henrique Cardoso, como em batalhas de liminares contra privatizações de estatais.
No governo Lula, ele foi designado membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência.
Ele é natural de Santa Maria da Boca do Monte (RS), como o presidente interino do STF, Nelson Jobim, mas mora em São Paulo e é professor do Departamento Econômico da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco.
Essa é a quarta indicação de Lula para o STF. Até o término do mandato presidencial, ele nomeará mais um ministro, em janeiro de 2006, no lugar de Carlos Velloso. Lula já levou para o tribunal o sergipano Carlos Ayres Britto, o mineiro Joaquim Barbosa e o paulista Antonio Cezar Peluso.
O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, tem opinado nas escolhas -Grau era cogitado desde 2003. Para ser ministro do STF, a Constituição exige ter entre 35 e 65 anos de idade, reputação ilibada e notável saber jurídico.
Ele será sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e precisará ter o seu nome aprovado pelo plenário, que tradicionalmente referenda a indicação do presidente da República sem questionamentos.
Grau é doutor em direito e, além de professor titular da USP (Universidade de São Paulo), é professor visitante da Université Paris 1 -Pantheón Sorbonne. Alguns dos livros publicados por ele são "A Ordem Econômica na Constituição de 1988", "Ensaio e Discurso sobre a Interpretação/Aplicação do Direito" e "O Direito Posto e o Direito Pressuposto". (SILVANA DE FREITAS)

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