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ESCÂNDALO DO "MENSALÃO"/ JUSTIÇA
Presidente pode ser responsabilizado por caixa 2, prevaricação, ter contas de campanha reapreciadas e até sofrer processo de impeachment
Fala de Duda eleva risco de Lula ser acusado
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Ao revelar que recebeu R$ 10
milhões de Marcos Valério de
Souza por meio de conta em paraíso fiscal, como pagamento parcial de serviços prestados a campanhas do PT de 2002, o publicitário Duda Mendonça confessou
crime contra o sistema financeiro
e aumentou os riscos de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ser
acusado de crime eleitoral.
Duda poderá ser acusado de
desrespeitar norma da Lei do Colarinho Branco (nš 7.492), que
prevê pena de reclusão de dois a
seis anos para quem mantém no
exterior depósitos não declarados
à Receita Federal e ao Banco Central, segundo um ministro do STF
(Supremo Tribunal Federal), que
falou em caráter reservado.
Já ministros do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) disseram que
o fato de Lula ter assinado documentos de sua prestação de contas de candidato poderá levá-lo a
ser diretamente responsabilizado
pela prática de caixa dois. Para isso, precisará ficar comprovado
que ele omitiu o pagamento feito
ao marqueteiro, mas esse processo não poderia ser aberto antes do
término do mandato dele. O TSE
entende que o responsável pelas
contas é quem as assina.
Com as revelações de Duda, o
procurador-geral da República,
Antônio Fernando de Souza, estuda pedir ao TSE que reaprecie a
prestação de contas de Lula.
A eventual confirmação da responsabilidade de Lula poderá justificar um processo por violação
do artigo 350 do Código Eleitoral,
que dispõe sobre o crime de falsidade documental. A pena máxima é de cinco anos de detenção.
Ministros do STF e do TSE e advogados ouvidos pela Folha disseram que esse processo não deverá prosperar e, se aberto, não
deverá resultar em condenação.
Em tese Lula, também corre o
risco de sofrer processo de impeachment e responder a ação penal por prevaricação. Já o PT pode
enfrentar ao menos dois problemas judiciais: a suspensão do repasse da cota do Fundo Partidário
em 2006, se comprovada a ilegalidade do empréstimo de R$ 29,4
mil, e o cancelamento do registro
por recebimento ilegal de dinheiro de entidade estrangeira, hipótese considerada remota.
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