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Fim de classistas não reduz custos
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TST (Tribunal Superior do
Trabalho) insiste em preencher as
148 vagas de juízes classistas nos
tribunais regionais, apesar de a
função ter sido extinta. Foram indicados juízes togados para vagas
criadas por final de mandato dos
classistas. Cada juiz recebe R$
8.910 por mês.Como dependem
de autorização do Planalto, as indicações estão bloqueadas.
A iniciativa é polêmica porque
uma das principais razões da extinção da função de juiz classista
-representante de empregados
ou de empregadores na Justiça
trabalhista- foi justamente o
custo dos salários deles.
Em 1998, foram gastos R$ 261,6
milhões com a folha dos classistas, incluindo salários e aposentadorias nas três instâncias da Justiça do Trabalho. O valor equivale a
10% do orçamento desse setor do
Judiciário. Havia 4.770 juízes classistas, incluindo os inativos.
Cabe ao Ministério da Justiça
receber dos tribunais as indicações e enviá-las ao Palácio do Planalto para a escolha pelo presidente. O ministério informou que
a assessoria jurídica examina a legalidade dessas nomeações.
A emenda constitucional que
extinguiu a função do classista, no
ano passado, assegurou aos atuais
juízes o direito de concluir o mandato (de três anos) e foi omissa
quanto ao número de magistrados que cada tribunal regional
passaria a ter.
Essa falha no novo texto da
Constituição levou o TST a interpretar que as vagas abertas com a
saída de juízes classistas na segunda instância deveriam ser ocupadas por magistrados togados.
Em 29 de junho último, o tribunal aprovou uma resolução administrativa na qual interpreta essa
brecha e afirma que as vagas nos
tribunais regionais seriam preenchidas. A tese é que as únicas limitações impostas pela Constituição
dizem respeito ao número fixo de
representantes de advogados e de
procuradores em cada órgão.
Em relação à composição do
próprio TST, a emenda foi clara,
estabelecendo que o número de
ministros passaria de 27 para 17,
com a saída dos dez classistas.
O restabelecimento das 10 vagas
extintas está previsto na reforma
do Judiciário, aprovada pela Câmara e em tramitação no Senado,
e o TST defende a manutenção do
dispositivo.
Quanto às varas do trabalho,
que integram a primeira instância, o novo texto da Constituição
também proibiu expressamente o
preenchimento das vagas dos
classistas, ao determinar que cada
vara teria apenas um juiz.
O sistema anterior previa um
juiz togado e dois classistas. Nessa
instância, havia 3.880 cargos. A
função será completamente extinta em 2003, três anos após a
promulgação da emenda.
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