São Paulo, quarta-feira, 13 de setembro de 2000

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Fim de classistas não reduz custos

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) insiste em preencher as 148 vagas de juízes classistas nos tribunais regionais, apesar de a função ter sido extinta. Foram indicados juízes togados para vagas criadas por final de mandato dos classistas. Cada juiz recebe R$ 8.910 por mês.Como dependem de autorização do Planalto, as indicações estão bloqueadas.
A iniciativa é polêmica porque uma das principais razões da extinção da função de juiz classista -representante de empregados ou de empregadores na Justiça trabalhista- foi justamente o custo dos salários deles.
Em 1998, foram gastos R$ 261,6 milhões com a folha dos classistas, incluindo salários e aposentadorias nas três instâncias da Justiça do Trabalho. O valor equivale a 10% do orçamento desse setor do Judiciário. Havia 4.770 juízes classistas, incluindo os inativos.
Cabe ao Ministério da Justiça receber dos tribunais as indicações e enviá-las ao Palácio do Planalto para a escolha pelo presidente. O ministério informou que a assessoria jurídica examina a legalidade dessas nomeações.
A emenda constitucional que extinguiu a função do classista, no ano passado, assegurou aos atuais juízes o direito de concluir o mandato (de três anos) e foi omissa quanto ao número de magistrados que cada tribunal regional passaria a ter.
Essa falha no novo texto da Constituição levou o TST a interpretar que as vagas abertas com a saída de juízes classistas na segunda instância deveriam ser ocupadas por magistrados togados.
Em 29 de junho último, o tribunal aprovou uma resolução administrativa na qual interpreta essa brecha e afirma que as vagas nos tribunais regionais seriam preenchidas. A tese é que as únicas limitações impostas pela Constituição dizem respeito ao número fixo de representantes de advogados e de procuradores em cada órgão.
Em relação à composição do próprio TST, a emenda foi clara, estabelecendo que o número de ministros passaria de 27 para 17, com a saída dos dez classistas.
O restabelecimento das 10 vagas extintas está previsto na reforma do Judiciário, aprovada pela Câmara e em tramitação no Senado, e o TST defende a manutenção do dispositivo.
Quanto às varas do trabalho, que integram a primeira instância, o novo texto da Constituição também proibiu expressamente o preenchimento das vagas dos classistas, ao determinar que cada vara teria apenas um juiz.
O sistema anterior previa um juiz togado e dois classistas. Nessa instância, havia 3.880 cargos. A função será completamente extinta em 2003, três anos após a promulgação da emenda.


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