São Paulo, quarta-feira, 13 de setembro de 2000

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Lei deve diminuir pena para crime de sem-terra

WILSON SILVEIRA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A comissão criada pelo Ministério da Justiça para rever a Lei de Segurança Nacional (LSN) vai propor a redução da pena prevista para os crimes contra as instituições democráticas -dos quais os sem-terra vêm sendo acusados pelo governo.
Atualmente, esses crimes são punidos com prisão de 3 a 15 anos -pena que aumenta até a metade se houver lesão corporal grave e até o dobro em caso de morte.
Na proposta da comissão, a pena é reduzida para 2 a 8 anos de prisão, acrescida da pena correspondente a outros crimes eventualmente praticados.
A LSN (lei nº 7.170, de 83) está sendo revista por causa do aumento das invasões de prédios públicos e de propriedades particulares pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), nos últimos meses.
O governo decidiu reformular a lei após a repercussão negativa à ameaça de enquadramento de sem-terras na LSN, considerada um dos "entulhos autoritários".
A comissão vai propor a revogação da LSN e a inclusão de 16 artigos relativos à segurança nacional no fim do Código Penal, em um capítulo, intitulado "Dos crimes contra o Estado de Direito".
Os crimes contra as instituições democráticas são assim definidos: "Tentar com emprego de grave ameaça ou violência impedir ou dificultar o exercício do poder legitimamente constituído ou alterar a ordem constitucional estabelecida".
Além desse, foi criado um outro, no qual os sem-terra supostamente poderiam ser enquadrados -crime contra o funcionamento das instituições democráticas e dos serviços essenciais.
Esse crime é assim definido: "Constranger mediante violência ou grave ameaça, por motivo de facciosismo político, a autoridade legítima a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda no exercício de suas atribuições". A pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão ou multa.
A proposta será entregue na próxima semana ao ministro da Justiça, José Gregori, que a encaminhará à Presidência da República, para ser analisada e enviada ao Congresso.
O presidente da comissão, Vicente Cernicchiaro, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, disse que a principal mudança na lei é filosófica, para se ajustar à Constituição de 88.
Por exemplo, a proposta transfere da Justiça Militar para a Justiça comum o julgamento dos crimes contra a segurança nacional.
Além disso, o novo texto não se refere a calúnias ou ofensas à reputação do presidente da República e outras autoridades, que passam a seguir a regra geral.
A proposta também traz inovações em outras áreas, punindo, por exemplo, discriminação por raça ou por orientação sexual.
O artigo 374, sobre associação discriminatória, prevê pena de 1 a 3 anos de prisão para quem "constituir ou tentar constituir associação ou dela participar com o fim de pregar discriminação ou preconceito de raça, etnia, cor, sexo ou orientação sexual, condição física ou social".
O artigo 375, sobre racismo, prevê pena de 1 a 4 anos de prisão.


Texto Anterior: Questão agrária: MST ameaça invadir pela 2ª vez terras de filhos de FHC
Próximo Texto: Itamar dá prazo de 12 horas para FHC retirar tropas
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.