São Paulo, sexta-feira, 13 de outubro de 2000

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

RESPONSABILIDADE FISCAL
Conclusão é de pesquisa do Ministério do Planejamento
Pelo menos 19 Estados não cumprem limites de lei

SÍLVIA MUGNATTO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Pelo menos 19 Estados terão de se ajustar aos novos limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A conclusão é de uma pesquisa feita pelo Ministério do Planejamento em 21 Estados com informações de 1998 e 1999.
Esta semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou os limites específicos criados pela lei para os Poderes. Os governadores defendem a imposição dos percentuais máximos para poderem controlar os gastos do Legislativo e do Judiciário estaduais.
Pela LRF, os Estados e os municípios têm de gastar, no máximo, 60% de suas receitas correntes líquidas com a folha de salários. Para a União, a despesa com pessoal está restrita a 50%. Esses são os limites gerais.
Os limites específicos por Poder podem variar conforme o âmbito da administração pública: União, Estados e municípios.
Embora seja defendida também por governadores de partidos de oposição, a lei está sendo contestada por esses partidos na Justiça. Ao julgar a ação preliminar, o STF manteve a lei. Não há prazo para o julgamento final.

Sanções
De acordo com o chefe da Secretaria para Assuntos Fiscais do BNDES, José Roberto Afonso, se um Estado não cumprir algum dos limites por Poderes estabelecidos pela LRF estará sujeito às sanções impostas pela própria lei. Portanto, entre os 19 Estados alguns não cumprem vários limites, mas há os que não cumprem apenas um.
Na pesquisa feita pelo ministério, não foram obtidas informações de Rondônia, Amazonas, Rio Grande do Sul, Alagoas, Maranhão e Rio de Janeiro.
Pelas informações fornecidas pelos próprios governos estaduais, 16 Estados estavam acima do limite de 3% da receita estabelecida para o Legislativo estadual.
Entre os Estados que estavam acima do limite do Legislativo, os três maiores percentuais eram do Piauí (7,19%), de Mato Grosso do Sul (6,57%) e de Goiás (6,14%).
Para o Judiciário, que tem limite de 6% da receita para gastos de pessoal, cinco Estados ficaram acima desse percentual. Nove Estados estavam acima do limite de 2% para o Ministério Público.
Para o Poder Executivo estadual, onde o limite é de 60%, dez Estados estavam acima desse teto. Os três maiores percentuais estavam em Santa Catarina (79,02%), no Espírito Santo (71,48%) e no Distrito Federal (67,41%).
O limite geral para despesas de pessoal dos Estados, que é de 60% da receita líquida, não estava sendo cumprido pelo Acre, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Distrito Federal e Sergipe.
Segundo Afonso, os Estados desenquadrados nos limites da lei têm até maio de 2002 para se ajustarem. "Mas 50% do excesso terá de ser cortado até maio de 2001."
A principal sanção para o descumprimento dos limites é a suspensão dos repasses de transferências voluntárias para os Estados. Essas transferências são convênios feitos com a União, por exemplo. Também será suspensa a obtenção de garantias e a contratação de operações de crédito.
Se as despesas de pessoal do Estado ou do município superarem 95% do limite geral, qualquer aumento desses gastos terá de ser suspenso imediatamente.
Os Poderes estaduais ou municipais que estiverem abaixo dos limites da lei também terão de seguir regras prudenciais. Pela LRF, até 2003 a relação entre a despesa de pessoal e a receita -verificada em 1999- não poderá aumentar mais que 10% a cada ano.
Para chegar aos limites da LRF, os Estados poderão reduzir a jornada de trabalho dos servidores ou demitir, como prevê a emenda da reforma administrativa.
Governadores e prefeitos que não reduzirem as despesas de pessoal aos limites da LRF poderão pagar multa correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais. A mesma regra vale para o presidente da República.
Essa e outras punições para quem descumprir a LRF constam em projeto de lei aprovado na última quarta-feira pelo Senado Federal, mas que ainda terá de ser sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.


Texto Anterior: Painel
Próximo Texto: Administração: Maluf é condenado a pagar R$ 1,2 bi
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.