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JUSTIÇA
Supremo derruba MP sobre registro de arma de fogo
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em uma importante
derrota para o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, o
STF (Supremo Tribunal
Federal) derrubou ontem
a medida provisória que
prorrogou os prazos para
registro de armas de fogo.
O governo havia reeditado
a medida após revogá-la
para limpar a pauta da Câmara e liberar a votação da
prorrogação da CPMF.
Por 7 votos contra 2, o
plenário do STF concedeu
liminar em ação direta de
inconstitucionalidade
movida pelo PSDB. A
maioria dos ministros
considerou que a manobra
do governo de reeditar a
MP após revogá-la constituiu fraude à Constituição.
Eles levaram em conta o
fato de a Constituição
proibir "a reedição, na
mesma sessão legislativa,
de medida provisória que
tenha sido rejeitada ou
que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo". Para eles, a revogação
se enquadra nessa norma.
Os únicos votos contrários foram dos ministros
Ricardo Lewandowski e
Eros Roberto Grau. Outros dois, Joaquim Barbosa e Menezes Direito, estavam ausentes à sessão.
O advogado-geral da
União, ministro José Antonio Toffoli, minimizou a
derrota, dizendo que o governo poderá reeditar a
medida dentro de 12 dias.
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