São Paulo, quarta-feira, 14 de março de 2001

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CASO TRT

José Eduardo Teixeira Ferraz e Fábio Monteiro de Barros também tiveram prisão decretada pela Justiça Federal

Luiz Estevão é preso na PF de São Paulo

Armando Fávaro/Folha Imagem
O ex-senador Luiz Estevão (dir.),é abordado por agente da Polícia Federal em São Paulo após a decretação da prisão preventiva


DA REPORTAGEM LOCAL

O TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo decretou ontem a prisão preventiva do ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e determinou que os donos da construtora Incal (Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Teixeira Ferraz) tivessem as prisões restabelecidas, todos por suposto envolvimento no desvio de R$ 169,5 milhões da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo.
O ex-senador, que havia acompanhado o julgamento, foi encaminhado no fim da tarde de ontem para o prédio da Custódia da Polícia Federal no bairro de Higienópolis, região central de São Paulo. Em uma sala especial desse mesmo prédio está preso o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, também acusado de estar envolvido no desvio de dinheiro da obra.
Estevão não quis se manifestar -disse apenas que seus advogados apresentariam um recurso.
Segundo Marcelo Martins de Oliveira, o advogado dos donos da construtora Incal, empresa responsável pelas obras do fórum, os empresários deveriam se apresentar à Justiça ainda ontem. Oliveira disse que a decisão foi "ilegal e injusta" e também recorreria.

Sentença
Por decisão unânime, Estevão teve a prisão preventiva decretada com base na garantia da ordem pública e da ordem econômica.
Já as prisões de Monteiro de Barros e Teixeira Ferraz foram restabelecidas, também por unanimidade, com base na garantia da aplicação da lei penal (uma vez que os réus já ficaram cerca de dois meses foragidos da Justiça, em 2000), e da ordem pública.
Os três desembargadores da 5ª Turma do TRF (segunda instância) -Suzana Camargo, Ramza Tartuce e André Nabarette- acataram dois recursos Ministério Público Federal de decisões proferidas pelo juiz Casem Mazloum da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo (primeira instância).
Os recursos pediam ao tribunal que analisasse as decisões referentes à revogação da prisão preventiva dos empresários e ao indeferimento do pedido de prisão preventiva de Estevão.
No caso dos empresários, a Justiça Federal já havia concedido a prisão preventiva dos dois, no ano passado. Monteiro de Barros chegou a ficar 48 dias preso na Custódia da PF, e Teixeira Ferraz, cerca de um mês. Em junho passado, o juiz revogara o pedido de prisão.
O caso de Estevão foi diferente dos demais. Em relação ao ex-senador, o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público Federal havia sido negado no ano passado pela juíza substituta da 1ª Vara Criminal Federal, Raecler Baldresca.
O juiz Mazloum decretara a prisão de Monteiro de Barros e Teixeira Ferraz em dois processos.
O primeiro, que investiga se houve evasão de divisas e lavagem de dinheiro com a verba desviada da obra, deu origem ao mandado de prisão de fevereiro do mesmo ano. O segundo, relacionado diretamente ao desvio de verba do fórum, deu origem ao mandado de prisão de abril do ano passado.

Sessão
Estevão permaneceu durante toda a sessão dentro do plenário do Tribunal Regional Federal, na avenida Paulista (região central). Dependendo do que era dito pelos desembargadores, o ex-senador movimentava a cabeça, fazendo sinais de aprovação e de desaprovação.
Quando percebeu que a decretação de sua prisão seria inevitável, Estevão começou a entrar e sair da sala, sempre falando pelo telefone celular.
Depois foi encaminhado para uma sala privada do tribunal, até ser conduzido por agentes da Justiça até a Polícia Federal.
O recurso julgado ontem que envolve os donos da construtora Incal é referente à acusação de evasão de divisas, por terem emitido cerca de US$ 3 milhões para o exterior sem terem avisado as autoridades competentes.
Monteiro de Barros e Teixeira Ferraz ainda respondem a uma segunda acusação, por terem desviado os R$ 169,5 milhões da obra.
Além dos donos da Incal, o tribunal também determinou que fosse mantida a prisão do advogado Pedro Rodovalho Marcondes Chaves, também citado no processo que apura evasão de divisas.
Ele teria participado com Monteiro de Barros e Teixeira Ferraz da da operação irregular para enviar dinheiro ao exterior.


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