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Portaria de
Barros não
surtiu efeito
em São Paulo
da Reportagem Local
As três portarias expedidas
pelo ex-secretário de Vias Públicas do município Reynaldo
de Barros para autorizar empresas privadas a utilizar as
ruas da cidade para instalação
de cabos de fibras ópticas e outros equipamentos nunca produziram efeitos.
Barros respondeu pela secretaria nos governos Paulo Maluf
(1993-96) e Celso Pitta (até o
início de 1998). Ele assinou três
portarias, publicadas no "Diário Oficial" do município em
15 de outubro de 1998, autorizando a utilização das vias públicas pelas empresas Promon,
MetroRED e BCP para a instalação de redes de cabos de fibras ópticas.
De acordo com o diretor do
Convias, Gerson Zanatta, as
portarias de Barros -preparadas pela assessoria jurídica da
Secretaria das Vias Públicas-
condicionavam a aprovação
dos projetos à assinatura de
um TCA (Termo de Compromisso de Autorização).
Zanatta afirma que, após os
decretos terem sido publicados, a área jurídica descobriu
que a emissão dos TCAs não
poderia ser autorizada.
A legislação prevê validade
de apenas 60 dias para autorizações dadas por meio de portarias. Como a instalação de
cabos depende de autorização
permanente, foi necessária a
edição de um decreto.
Apesar de, segundo a prefeitura, os decretos expedidos
por Barros não terem validade
jurídica (porque as TCAs não
foram expedidas), eles foram
utilizados pelas empresas, segundo a Folha apurou, para
dar respaldo às obras iniciadas
antes da edição do decreto
(portanto, de modo irregular).
Elas alegam que seus projetos haviam sido aprovados tecnicamente pelo Convias. De
acordo com Zanatta, essa
aprovação era apenas verbal.
Algumas companhias chegaram a encomendar pareceres
jurídicos afirmando que as
portarias teriam validade sem
a expedição das TCAs.
Essa confusão levou o secretário de Governo, Carlos Augusto Meinberg, a ordenar a
revogação explícita das portarias de Barros. "Nem precisavam revogar as portarias porque elas não tinham nenhuma
validade", disse Zanatta.
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