São Paulo, quinta-feira, 14 de abril de 2005

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STF já disse que proibir nepotismo obedece a princípios constitucionais

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em decisão histórica sobre nepotismo no serviço público, o STF (Supremo Tribunal Federal) disse que a proibição de contratação de parentes de autoridades obedece aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade na administração pública.
No mesmo julgamento, em 1997, a maioria dos ministros concordou com a tese de que a Constituição não assegura nem mesmo aos aprovados em concurso a nomeação para cargos de confiança no gabinete do parente ou de colega desse parente.
O STF considerou válida uma emenda à Constituição do Rio Grande do Sul que proibiu o nepotismo nos três Poderes do Estado, até mesmo a nomeação de concursados em cargos de confiança, e obrigou os órgãos locais a exonerar os funcionários que estavam em situação irregular.
O ministro Marco Aurélio de Mello foi o relator. "Cuida-se aqui de evitar facilidades óbvias, bem ao gosto das medidas profiláticas, até porque quem merece não precisa de favores", disse no voto.
Nesta semana, o ministro comentou à Folha a tese de que a aprovação em concurso, qualquer que seja, legitimaria a nomeação para cargo de confiança.
O Judiciário é o Poder mais marcado pela pecha do nepotismo. A lei nš 9.421 de 1996 deixou essa proibição expressa, mas vários tribunais, entre os quais dois da sua cúpula -o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça)-, interpretaram essa norma de modo que os parentes até então contratados tinham direito adquirido a permanecer na função.


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