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STF já disse que proibir nepotismo obedece a princípios constitucionais
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em decisão histórica sobre nepotismo no serviço público, o STF
(Supremo Tribunal Federal) disse
que a proibição de contratação de
parentes de autoridades obedece
aos princípios constitucionais da
moralidade e da impessoalidade
na administração pública.
No mesmo julgamento, em
1997, a maioria dos ministros
concordou com a tese de que a
Constituição não assegura nem
mesmo aos aprovados em concurso a nomeação para cargos de
confiança no gabinete do parente
ou de colega desse parente.
O STF considerou válida uma
emenda à Constituição do Rio
Grande do Sul que proibiu o nepotismo nos três Poderes do Estado, até mesmo a nomeação de
concursados em cargos de confiança, e obrigou os órgãos locais
a exonerar os funcionários que estavam em situação irregular.
O ministro Marco Aurélio de
Mello foi o relator. "Cuida-se aqui
de evitar facilidades óbvias, bem
ao gosto das medidas profiláticas,
até porque quem merece não precisa de favores", disse no voto.
Nesta semana, o ministro comentou à Folha a tese de que a
aprovação em concurso, qualquer que seja, legitimaria a nomeação para cargo de confiança.
O Judiciário é o Poder mais
marcado pela pecha do nepotismo. A lei nš 9.421 de 1996 deixou
essa proibição expressa, mas vários tribunais, entre os quais dois
da sua cúpula -o TST (Tribunal
Superior do Trabalho) e o STJ
(Superior Tribunal de Justiça)-,
interpretaram essa norma de modo que os parentes até então contratados tinham direito adquirido
a permanecer na função.
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