São Paulo, quinta-feira, 14 de abril de 2005

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TCU excluiu ministro de processo

JOSIAS DE SOUZA
COLUNISTA DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Acusado de desviar verbas públicas por meio de uma fundação "filantrópica", o ministro Romero Jucá (Previdência) exibe certidão negativa do TCU. Alardeia que o Tribunal de Contas da União o inocentou. Na verdade, Jucá não foi eximido de culpa. Seu nome foi simplesmente excluído do processo sem que as evidências contra ele fossem analisadas.
O desfecho do caso da Fundação Roraima opôs os ministros do TCU à equipe de auditores do tribunal. Os técnicos estavam convencidos de que a entidade ligada a Jucá malversara verbas públicas. Pelas contas da Receita, restaram documentalmente comprovados desvios de R$ 1,45 milhão (valor atualizado). Os ministros, porém, arquivaram o caso sem impor condenação a ninguém.
O processo do qual Jucá foi excluído tem o número 225.175/ 1993-2. Uma inusitada chancela de "sigiloso" o deixa protegido. Contrariando a praxe, a decisão tomada pelos ministros do TCU (acórdão) não foi exposta no site do tribunal (www.tcu.gov.br).
A Folha teve acesso aos autos secretos. Quem os lê percebe as razões do sigilo. Trata-se de um processo de tramitação longeva. Aberto em 1993, só foi julgado em 2002. Começou a ser relatado pelo ministro Marcos Vilaça. Passou às mãos de Benjamin Zymler. Migrou para a mesa de Augusto Sherman. Foi finalmente relatado por Walton Alencar Rodrigues.
Em dado momento, Jucá parecia fadado ao cadafalso. Em janeiro de 2000, o procurador Lucas Furtado, que representa o Ministério Público no TCU, produziu um parecer de teor ácido.
O texto ocupou cinco páginas no processo. No trecho mais contundente, Furtado anotou: "Não resta dúvida quanto à participação do sr. Romero Jucá na gestão da Fundação Roraima, o que determina a sua responsabilidade pelas irregularidades apuradas na presente tomada de contas especial. Vários são os elementos nos autos que nos permitem tal convicção (...)". Tal convicção baseava-se em descobertas da Receita. Escorava-se também em depoimento de um ex-dirigente da fundação, Pedro Panilha de Andrade.
Panilha de Andrade reconhecera que, embora assinasse os cheques da Fundação Roraima, era Jucá quem os preenchia. Comparando a caligrafia exposta em cheques da fundação e em cheques da conta pessoal de Jucá, o fisco concluiu que haviam sido preenchidos pela mesma pessoa.
Em relatório do processo do TCU, o fisco informa mais: em essência, a fundação sob auditoria tornara-se, na década de 90, uma máquina de desvios de verbas públicas sob comando de Jucá.
Subitamente, o procurador Furtado mudou de opinião. Em novo parecer, de 6 de dezembro de 2001, recomendou aos ministros que o nome de Jucá fosse excluído do processo. No novo texto, a despeito de classificar a auditoria da Receita de "bem elaborado trabalho", o procurador passou a considerar os dados bancários citados no relatório do fisco como "provas ilícitas", pois teriam sido obtidas sem autorização judicial.
Na opinião do procurador, a suspeita de "ingerência" de Jucá nos desmandos da fundação eram baseadas, "em sua quase totalidade", nas "provas" colhidas pela Receita. Como tais provas poderiam vir a ser consideradas nulas, a "análise da interferência" de Jucá ficou "prejudicada".
O parecer de Furtado foi integralmente acatado pelos ministros do TCU. Assim, por conta da suposta violação de sigilos bancários, desprezaram-se todas as outras provas. Para contrariedade dos técnicos do TCU que fizeram inspeções na fundação, as contas da entidade foram consideradas "regulares com ressalvas".


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