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TCU excluiu ministro de processo
JOSIAS DE SOUZA
COLUNISTA DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Acusado de desviar verbas públicas por meio de uma fundação
"filantrópica", o ministro Romero Jucá (Previdência) exibe certidão negativa do TCU. Alardeia
que o Tribunal de Contas da
União o inocentou. Na verdade,
Jucá não foi eximido de culpa. Seu
nome foi simplesmente excluído
do processo sem que as evidências contra ele fossem analisadas.
O desfecho do caso da Fundação Roraima opôs os ministros do
TCU à equipe de auditores do tribunal. Os técnicos estavam convencidos de que a entidade ligada
a Jucá malversara verbas públicas.
Pelas contas da Receita, restaram
documentalmente comprovados
desvios de R$ 1,45 milhão (valor
atualizado). Os ministros, porém,
arquivaram o caso sem impor
condenação a ninguém.
O processo do qual Jucá foi excluído tem o número 225.175/
1993-2. Uma inusitada chancela
de "sigiloso" o deixa protegido.
Contrariando a praxe, a decisão
tomada pelos ministros do TCU
(acórdão) não foi exposta no site
do tribunal (www.tcu.gov.br).
A Folha teve acesso aos autos
secretos. Quem os lê percebe as
razões do sigilo. Trata-se de um
processo de tramitação longeva.
Aberto em 1993, só foi julgado em
2002. Começou a ser relatado pelo
ministro Marcos Vilaça. Passou
às mãos de Benjamin Zymler. Migrou para a mesa de Augusto
Sherman. Foi finalmente relatado
por Walton Alencar Rodrigues.
Em dado momento, Jucá parecia fadado ao cadafalso. Em janeiro de 2000, o procurador Lucas
Furtado, que representa o Ministério Público no TCU, produziu
um parecer de teor ácido.
O texto ocupou cinco páginas
no processo. No trecho mais contundente, Furtado anotou: "Não
resta dúvida quanto à participação do sr. Romero Jucá na gestão
da Fundação Roraima, o que determina a sua responsabilidade
pelas irregularidades apuradas na
presente tomada de contas especial. Vários são os elementos nos
autos que nos permitem tal convicção (...)". Tal convicção baseava-se em descobertas da Receita.
Escorava-se também em depoimento de um ex-dirigente da fundação, Pedro Panilha de Andrade.
Panilha de Andrade reconhecera que, embora assinasse os cheques da Fundação Roraima, era
Jucá quem os preenchia. Comparando a caligrafia exposta em cheques da fundação e em cheques
da conta pessoal de Jucá, o fisco
concluiu que haviam sido preenchidos pela mesma pessoa.
Em relatório do processo do
TCU, o fisco informa mais: em essência, a fundação sob auditoria
tornara-se, na década de 90, uma
máquina de desvios de verbas públicas sob comando de Jucá.
Subitamente, o procurador Furtado mudou de opinião. Em novo
parecer, de 6 de dezembro de
2001, recomendou aos ministros
que o nome de Jucá fosse excluído
do processo. No novo texto, a despeito de classificar a auditoria da
Receita de "bem elaborado trabalho", o procurador passou a considerar os dados bancários citados no relatório do fisco como
"provas ilícitas", pois teriam sido
obtidas sem autorização judicial.
Na opinião do procurador, a
suspeita de "ingerência" de Jucá
nos desmandos da fundação
eram baseadas, "em sua quase totalidade", nas "provas" colhidas
pela Receita. Como tais provas
poderiam vir a ser consideradas
nulas, a "análise da interferência"
de Jucá ficou "prejudicada".
O parecer de Furtado foi integralmente acatado pelos ministros do TCU. Assim, por conta da
suposta violação de sigilos bancários, desprezaram-se todas as outras provas. Para contrariedade
dos técnicos do TCU que fizeram
inspeções na fundação, as contas
da entidade foram consideradas
"regulares com ressalvas".
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