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CASO KROLL
TRF anula ação de 2005 contra banqueiro sobre espionagem
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Daniel Dantas obteve mais
uma vitória na Justiça, num
caso que não tem a ver diretamente com a Operação Satiagraha. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em
SP, anulou uma ação penal
de 2005 sobre suposta espionagem de desafetos de Dantas. A decisão foi tomada pela
2ª Turma, por unanimidade.
Trata-se da alegada contratação do israelense Avner
Shemesh para investigar
Luís Roberto Demarco, ex-sócio do banqueiro. Houve
denúncia de formação de
quadrilha e de quebra de sigilo nas comunicações.
Para o TRF-3, não compete à Justiça Federal tratar de
eventual crime quando a denúncia não aponta prejuízo à
União. O tribunal determinou o envio da ação à Justiça
Estadual, anulou todos os
atos e tornou sem efeito o recebimento da denúncia.
Para o TRF-3, o crime atribuído a Dantas limita-se "a
surtir efeitos sobre particulares". "A denúncia traz o resumo das degravações de
conversas havidas entre os
denunciados e terceiros não
identificados, narrando fatos
que versam sobre os crimes
de interceptação telefônica e
divulgação de segredos", diz
o acórdão. O tribunal entendeu que a denúncia não indica ter havido interceptação
de comunicações de informática ou telemática da administração pública, o que só
ocorreria "se os interessados
tivessem ingressado ilegalmente nos sistemas".
"A decisão é absolutamente correta", diz Nélio Machado, advogado de Dantas. "O
tribunal já havia excluído da
ação Carlos Rodenburg [ex-cunhado de Dantas]. Se não
há intermediário, não há
mandante", disse. "Há indícios de certa montagem. Não
excluo a possibilidade de que
essa decisão venha ter reflexos na ação sobre a contratação da Kroll."
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