São Paulo, sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

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TSE faz resolução para barrar doação oculta

Texto, ainda não aprovado, diz que partidos são obrigados a discriminar a origem e a destinação dos recursos aos candidatos

Tribunal também preparou resoluções com regras que vão permitir contribuições eleitorais por intermédio de internet e cartões de crédito

ANDRÉA MICHAEL
EM SÃO PAULO
FLÁVIO FERREIRA
DA REPORTAGEM LOCAL

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgará hoje uma resolução para reprimir a realização das doações eleitorais que não permitem a identificação dos candidatos beneficiados, as doações ocultas.
Também foram elaboradas resoluções com regras para permitir a realização de contribuições eleitorais por meio de cartões de crédito e pela internet. As minutas dessas disposições foram elaboradas pelo ministro do TSE Arnaldo Versiani. Os textos ainda dependem de aprovação do plenário do tribunal e serão submetidos a audiências públicas nos dias 2, 3 e 4 de fevereiro.
Atualmente o mecanismo para realizar as doações ocultas é o seguinte: os financiadores repassam os valores para os partidos, sem identificar os candidatos que receberão as quantias, e os partidos fazem a distribuição dos recursos aos políticos nas eleições sem revelar a fonte dos financiamentos.
Nos últimos meses ministros do TSE manifestaram preocupação com a manutenção desse tipo de caminho de doação, que prejudica a transparência.
O texto da nova resolução do TSE determina expressamente que em ano eleitoral os partidos sejam obrigados a "discriminar a origem e a destinação dos recursos repassados a candidatos e comitês financeiros". A disposição do TSE de conter o mecanismo foi antecipada no domingo pelo "Painel".
A ideia é impedir que os políticos, sob o escudo do partido, recebam repasses de fontes vedadas, como concessionárias de serviços públicos e sindicatos, além de permitir que a sociedade saiba quem financiou quem nas eleições.
O tema do uso dos cartões de crédito é objeto de uma resolução específica do TSE. A possibilidade de arrecadação eleitoral por esse meio já estava prevista na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso no ano passado, e o texto do tribunal vai detalhar as regras.

Cartão de crédito
De acordo com a minuta da resolução, somente pessoas físicas poderão contribuir usando esse meio, e elas poderão fazer as doações até a data da votação. O uso de cartões corporativos ou emitidos no exterior é proibido pelo texto legal.
Em relação às doações on-line, a resolução estipula que as contribuições serão feitas por "mecanismo disponível na página da internet do candidato", que encaminhará os recursos para a conta bancária do político. Os eleitores que optarem por esse caminho deverão informar o número de CPF.
O tribunal também já preparou minutas de resoluções para estabelecer regras referentes a registro de candidaturas, voto no exterior, atos preparatórios das eleições, prestação de contas e identificação biométrica. Todos os temas serão discutidos nas audiências públicas.
O prazo do TSE para aprovar o texto final das resoluções termina em março.


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