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São Paulo, terça-feira, 15 de abril de 2003

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ESPÍRITO SANTO

TJ nega foro privilegiado para Gratz

DA AGÊNCIA FOLHA

O TJ (Tribunal de Justiça) do Espírito Santo negou ontem foro privilegiado para o ex-presidente da Assembléia Legislativa José Carlos Gratz (sem partido), no processo em que ele é acusado de pagar propina a um delegado de polícia para a liberação de máquinas de jogo que haviam sido apreendidas.
Gratz está preso temporariamente desde 28 de fevereiro, acusado de comprar o voto de deputados para se eleger presidente da Casa em 2000.
A justificativa para a decisão do TJ é que a acusação não é relativa ao exercício das funções parlamentares. Gratz foi reeleito, mas ele teve o seu mandato cassado sob a acusação de abuso de poder econômico.
Segundo o Ministério Público, o ex-deputado teria pago R$ 1.405 ao delegado Aristides Ferreira Lima Filho -contra o qual também tramita processo.
O advogado de Gratz, Homero Mafra, afirmou que o pagamento foi exigência do delegado, o que não caracterizaria o crime de corrupção ativa.
(DA AGÊNCIA FOLHA)


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