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ÍNTEGRA
Rohter declara afeto pelo país e respeito pela Presidência
"Excelentíssimo senhor ministro
de Estado da Justiça
Refs: Determinação de cancelamento de visto temporário - Processo nš 08000.004044/2004-52
William Lawrence Rohter Jr., cidadão estadunidense, casado, portador
do RNF nš V256/92D e do passaporte norte-americano nš 701289896,
por seus advogados (procuração
anexa), vem a presença de V.Exa,
com respeito e acatamento sempre
demonstrados, para apresentar seu
Pedido de reconsideração, com
efeito suspensivo
Contra a determinação deste D.
Ministério da Justiça de cancelar o
visto temporário do requerente, divulgado por meio de nota à imprensa emitida em 11 de maio de 2004 e
publicado por despacho do Gabinete
do ministro do Diário Oficial do Ministro Oficial da União do dia 13 de
maio de 2004, seção 1, pág. 47.
I - Dos fatos
1 - O requerente encontra-se no
país na qualidade de correspondente
estrangeiro do jornal norte-americano The New York Times ("NYT"),
como atesta o cartão de identidade
emitido em seu nome pelo Ministério das Relações Exteriores. Para tal
fim, apresentou à Coordenação Geral de Imigração do Ministério do
Trabalho e Emprego pedido de concessão do visto temporário com base
no artigo 13, VI, da lei nš 6.815/80, e
no artigo 22, VI, do Decreto nš
86.715/81, o qual foi deferido em
26.02.1999.
2 - Mediante despacho da Coordenação Geral de Imigração, publicado
no Diário Oficial da União, tal pedido foi deferido, tendo o requerente
ingressado no país com visto temporário com prazo de 4 (quatro) anos.
3 - Tendo em vista a proximidade
da data de vencimento de seu visto
temporário, o requerente apresentou à Coordenação Geral de Imigração o respectivo pedido de prorrogação. Este pedido ainda está em tramitação.
4 - Em 11 de maio de 2004, sobreveio a referida Nota à Imprensa, determinando o cancelamento do visto
temporário do requerente, formalizado pelo despacho publicado no
Diário Oficial da União de 13 de maio
de 2004, o que motivou o presente
pedido.
II - Das razões para a reconsideração
5 - O requerente é jornalista do
conceituado jornal "NYT" desde
1984, tendo sido designado para trabalhar no Brasil em razão de sua excelência profissional. Dita excelência
é corroborada pela aceitação e reconhecimento sempre demonstrados
pela empresa jornalística onde trabalha, e pelo reconhecimento de expressivos representantes da classe,
tendo o requerente sido merecedor
do prêmio "Embratel", concedido
em 2003, por ter sido o correspondente estrangeiro que melhor desempenhou suas atividades no exterior sobre assuntos brasileiros. O requerente igualmente foi agraciado
pelo prêmio Maria Moors Cabot, no
ano de 1998, que é o maior prêmio
existente nos Estados Unidos para os
jornalistas em exercício profissional
na América Latina.
6 - O requerente desenvolve suas
atividades profissionais de jornalista,
acompanhando e divulgando notícias sobre o Brasil e demais países da
América Latina há praticamente 32
anos, inicialmente como jornalista
da sucursal da Rede Globo em Nova
York, após como correspondente da
revista "Newsweek" e, por fim nos
últimos cinco anos, como correspondente do "NYT". Nesse período,
o requerente enviou incontáveis matérias sobre o Brasil, nas mais diversas áreas, quer sejam políticas, econômicas, sociais e culturais. Apenas
nos últimos cinco anos, cerca de 300
matérias do requerente divulgadas
no exterior pelo "NYT".
7 - A respeito do que menciona o
artigo em questão, o requerente declara jamais ter tido a intenção de
ofender a honra do Excelentíssimo
Senhor Presidente da República, o
que já pôde até mesmo entrevistar
em algumas ocasiões, e reafirma seu
grande afeto pelo Brasil e seu profundo respeito às instituições democráticas brasileiras, incluindo a da Presidência da República. Na opinião do
requerente, o artigo limita-se a veicular comentários, não contendo nenhum juízo de valor do próprio requerente, que de todo modo reitera
que o texto não foi escrito para ofender o sr. presidente, embora as repercussões e polêmicas posteriores à reportagem possam ter lhe causado
constrangimento, os quais o requerente lamenta.
8 - Por fim, o requerente manifesta
sua preocupação, por entender que a
versão do seu texto para o português
não é fidedigna, o que pode ter causado a ampliação do mal entendido.
III - Do pedido
Em razão do acima exposto, o requerente requer que V.Exa. se digne
a:
(i) aceitar o efeito suspensivo do
presente Pedido de Reconsideração,
com base no art. 61, parágrafo único,
da lei 9.784/99 vez que no caso há
possibilidade de prejuízo de difícil e
incerta reparação, ordenando a sustação da determinação ao Departamento de Polícia Federal para notificar o requerente a deixar o território
nacional no prazo de oito dias; e
(ii) reconsiderar a determinação
de cancelamento do visto temporário do requerente.
Nestes termos,
P. deferimento
Brasília, 14 de maio de 2004
Celso Cintra Mori
OAB/SP nš 23.639
Marta Mitico Valente
OAB/SP nš 75.951
OAB/DF nš 879-A Sup.
João Luís Aguiar de Medeiros
OAB/RJ nš 60.298"
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