São Paulo, sábado, 15 de junho de 2002

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CONVENÇÃO PMDB

Ministro acata ação do senador Requião e suspende evento marcado para hoje

Ala contra Serra barra no TSE convenção do PMDB

SILVANA DE FREITAS
LUIZA DAMÉ

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Marcada para começar às 9h de hoje, a convenção nacional do PMDB, em Brasília, foi suspensa por liminar concedida nos primeiros minutos de hoje pelo ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Sálvio de Figueiredo. Ele concedeu liminar pedida pelo senador Roberto Requião (PR).
A Executiva Nacional do PMDB havia tomado a decisão política de aceitar o registro da candidatura do senador Roberto Requião (PR) a presidente da República, mas pretendia seguir hoje um rito de votação que, na prática, impediria a apreciação do tema.
Os convencionais do PMDB se reuniriam no auditório Petrônio Portela, no Senado, para decidir se aceitariam ou não a aliança com o presidenciável José Serra (PSDB-SP) e a indicação da deputada Rita Camata (PMDB-ES) para vice na chapa tucana.
Depois de apurado o resultado, se a coligação com o PSDB não fosse aprovada, o que a cúpula peemedebista considera improvável, a candidatura de Requião seria submetida a voto.
O senador moveu uma ação cautelar inominada com pedido de liminar, argumentando que o edital de convocação da convenção, ao fixar como pauta a deliberação sobre a coligação eleitoral, mencionando explicitamente o PSDB e a candidata Rita Camata, "frustrou o registro" de qualquer outra opção.
Com essa iniciativa, o objetivo do grupo dissidente era manter a polêmica em torno do apoio ao candidato tucano.
Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Sálvio de Figueiredo acolheu esse argumento. Pela liminar, o PMDB terá de publicar novo edital para realizar a convenção pelo menos nove dias depois. Ela precisa ocorrer até 30 de junho. O ministro considerou que o tribunal poderia intervir nessa questão política. Ele afirmou que "convenção destinada à escolha de candidato à Presidência da República é, na verdade, o primeiro passo do processo eleitoral que cabe à Justiça Eleitoral presidir, administrativa e jurisdicionalmente".
Antes da decisão, o líder do PMDB na Câmara, Geddel Vieira Lima (BA), disse que a candidatura de Requião é "apenas uma desculpa para sua provável infidelidade à decisão do partido". Para o presidente do PMDB, deputado Michel Temer (SP), a aceitação do registro de Requião foi uma "liberalidade" da Executiva, pois a candidatura não teria amparo no estatuto da sigla.
Segundo Temer, o estatuto estabelece que os assuntos que serão discutidos na convenção têm de ser publicados com oito dias de antecedência. Uma resolução do partido, no entanto, prevê a inscrição de candidaturas até 48 horas antes da convenção.
Para Temer, a resolução é inferior ao estatuto, o que sustenta a decisão da cúpula partidária -amplamente favorável ao acordo com Serra. "Não podemos negar o fato político que é o registro da candidatura do senador Requião", afirmou Temer.
Segundo Requião, como houve uma decisão do PMDB (em setembro do ano passado) favorável à candidatura própria, o registro de seu nome teria de ser votado em primeiro lugar. Os governistas argumentam, no entanto, que essa decisão está superada, pois outra convenção -realizada em março deste ano- aprovou o contrário.



Colaborou ANDREA MICHAEL, da Sucursal de Brasília


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