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CONVENÇÃO PMDB
Ministro acata ação do senador Requião e suspende evento marcado para hoje
Ala contra Serra barra no TSE convenção do PMDB
SILVANA DE FREITAS
LUIZA DAMÉ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Marcada para começar às 9h de
hoje, a convenção nacional do
PMDB, em Brasília, foi suspensa
por liminar concedida nos primeiros minutos de hoje pelo ministro do TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) Sálvio de Figueiredo.
Ele concedeu liminar pedida pelo
senador Roberto Requião (PR).
A Executiva Nacional do PMDB
havia tomado a decisão política
de aceitar o registro da candidatura do senador Roberto Requião
(PR) a presidente da República,
mas pretendia seguir hoje um rito
de votação que, na prática, impediria a apreciação do tema.
Os convencionais do PMDB se
reuniriam no auditório Petrônio
Portela, no Senado, para decidir
se aceitariam ou não a aliança
com o presidenciável José Serra
(PSDB-SP) e a indicação da deputada Rita Camata (PMDB-ES) para vice na chapa tucana.
Depois de apurado o resultado,
se a coligação com o PSDB não
fosse aprovada, o que a cúpula
peemedebista considera improvável, a candidatura de Requião
seria submetida a voto.
O senador moveu uma ação
cautelar inominada com pedido
de liminar, argumentando que o
edital de convocação da convenção, ao fixar como pauta a deliberação sobre a coligação eleitoral,
mencionando explicitamente o
PSDB e a candidata Rita Camata,
"frustrou o registro" de qualquer
outra opção.
Com essa iniciativa, o objetivo
do grupo dissidente era manter a
polêmica em torno do apoio ao
candidato tucano.
Corregedor-geral da Justiça
Eleitoral, Sálvio de Figueiredo
acolheu esse argumento. Pela liminar, o PMDB terá de publicar
novo edital para realizar a convenção pelo menos nove dias depois. Ela precisa ocorrer até 30 de
junho. O ministro considerou que
o tribunal poderia intervir nessa
questão política. Ele afirmou que
"convenção destinada à escolha
de candidato à Presidência da República é, na verdade, o primeiro
passo do processo eleitoral que
cabe à Justiça Eleitoral presidir,
administrativa e jurisdicionalmente".
Antes da decisão, o líder do
PMDB na Câmara, Geddel Vieira
Lima (BA), disse que a candidatura de Requião é "apenas uma desculpa para sua provável infidelidade à decisão do partido". Para o
presidente do PMDB, deputado
Michel Temer (SP), a aceitação do
registro de Requião foi uma "liberalidade" da Executiva, pois a
candidatura não teria amparo no
estatuto da sigla.
Segundo Temer, o estatuto estabelece que os assuntos que serão
discutidos na convenção têm de
ser publicados com oito dias de
antecedência. Uma resolução do
partido, no entanto, prevê a inscrição de candidaturas até 48 horas antes da convenção.
Para Temer, a resolução é inferior ao estatuto, o que sustenta a
decisão da cúpula partidária
-amplamente favorável ao acordo com Serra. "Não podemos negar o fato político que é o registro
da candidatura do senador Requião", afirmou Temer.
Segundo Requião, como houve
uma decisão do PMDB (em setembro do ano passado) favorável
à candidatura própria, o registro
de seu nome teria de ser votado
em primeiro lugar. Os governistas
argumentam, no entanto, que essa decisão está superada, pois outra convenção -realizada em
março deste ano- aprovou o
contrário.
Colaborou ANDREA MICHAEL, da Sucursal de Brasília
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