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Decisão do STJ
anula quebra de
sigilo da CBPO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A 3ª Seção do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) confirmou
ontem a liminar do ministro
Gilson Dipp contra a quebra do
sigilo bancário da CBPO
(Companhia Brasileira de Projetos e Obras). A quebra, suspensa desde outubro do ano
passado, agora foi anulada.
O sigilo havia sido quebrado
por causa da suspeita de que a
CBPO, construtora responsável pela obra do viaduto Ayrton
Senna, em São Paulo, tenha
participado de esquema de lavagem de dinheiro que abasteceria contas da família do candidato ao governo paulista
Paulo Maluf (PPB) na ilha de
Jersey, paraíso fiscal próximo
ao Reino Unido.
Em junho de 2001, reportagem da Folha revelou o bloqueio de depósitos em nome de
Maluf e de familiares na ilha de
Jersey pela polícia local.
O STJ manteve o sigilo das
contas bancárias da construtora por razão técnica. Em decisão unânime, os ministros que
julgaram o caso afirmaram que
somente a Justiça Federal, particularmente a 8ª Vara Criminal de São Paulo, poderia tomar a medida.
A decisão era de um juiz de
direito com base em investigação do Dipo (Departamento de
Inquéritos Policiais e Polícia
Judiciária) de São Paulo. A
apuração será agora remetida
para a 8ª Vara Federal.
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