São Paulo, quinta-feira, 15 de agosto de 2002

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Decisão do STJ anula quebra de sigilo da CBPO

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou ontem a liminar do ministro Gilson Dipp contra a quebra do sigilo bancário da CBPO (Companhia Brasileira de Projetos e Obras). A quebra, suspensa desde outubro do ano passado, agora foi anulada.
O sigilo havia sido quebrado por causa da suspeita de que a CBPO, construtora responsável pela obra do viaduto Ayrton Senna, em São Paulo, tenha participado de esquema de lavagem de dinheiro que abasteceria contas da família do candidato ao governo paulista Paulo Maluf (PPB) na ilha de Jersey, paraíso fiscal próximo ao Reino Unido.
Em junho de 2001, reportagem da Folha revelou o bloqueio de depósitos em nome de Maluf e de familiares na ilha de Jersey pela polícia local.
O STJ manteve o sigilo das contas bancárias da construtora por razão técnica. Em decisão unânime, os ministros que julgaram o caso afirmaram que somente a Justiça Federal, particularmente a 8ª Vara Criminal de São Paulo, poderia tomar a medida.
A decisão era de um juiz de direito com base em investigação do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária) de São Paulo. A apuração será agora remetida para a 8ª Vara Federal.



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