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São Paulo, sexta-feira, 15 de agosto de 2003

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ANÁLISE

Medidas não dependem de reforma

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Na tentativa de reconstruir o discurso de apoio à reforma tributária e angariar a simpatia do empresariado, o governo tem associado ao projeto medidas que não dependem de emenda constitucional e poderiam ser propostas ou adotadas de imediato -se houvesse tal intenção.
Pela retórica oficial, a reforma vai "desonerar as exportações e os investimentos". É uma referência a quatro pontos do texto: fim do ICMS sobre as exportações; fim do ICMS e do IPI sobre máquinas e equipamentos; fim da cumulatividade (incidência em todas as etapas do processo produtivo) da Cofins; criação de regras especiais para micro e pequenas empresas.
A isenção do ICMS para produtos exportados e bens de capital (máquinas e equipamentos) já foi instituída pela Lei Kandir, de 1986. Trata-se de uma lei complementar, cuja aprovação requer 50% dos deputados e senadores.
É verdade que os empresários reclamam de imperfeições nessa norma, mas nenhuma delas precisa de alterações na Constituição para serem corrigidas.
Para acabar com a cumulatividade da Cofins, basta uma lei ordinária, que exige apenas os votos da maioria dos congressistas presentes à sessão, respeitado o quórum mínimo de 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.
A lei 10.637, de dezembro de 2002, acabou com a cumulatividade de outra contribuição, o PIS, e estabeleceu que até o final deste ano o governo deve enviar ao Congresso projeto fixando a mesma regra para a Cofins.
Mais simples ainda seria acabar com a cobrança do IPI sobre os bens de capital: é necessário apenas um decreto presidencial, que poderia entrar em vigor imediatamente -assim como a recente redução do IPI dos automóveis.
O relator da reforma tributária, Virgílio Guimarães (PT-MG), também decidiu incluir no texto a criação de regras especiais para as empresas de pequeno porte -mas a serem definidas por lei.
Na emenda constitucional da reforma tributária, aliás, todas essas medidas estão previstas, mas nenhuma de forma auto-aplicável, ou seja, todas dependem de legislação posterior para entrar em vigor.
Na prática, portanto, o governo está escolhendo o caminho mais longo para as mudanças reivindicadas pelos empresários. A vantagem, pode-se argumentar, é que os princípios estarão incluídos na Constituição, tornando difícil sua alteração no futuro. (GP)


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