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ANÁLISE
Medidas não dependem de reforma
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Na tentativa de reconstruir o
discurso de apoio à reforma tributária e angariar a simpatia do empresariado, o governo tem associado ao projeto medidas que não
dependem de emenda constitucional e poderiam ser propostas
ou adotadas de imediato -se
houvesse tal intenção.
Pela retórica oficial, a reforma
vai "desonerar as exportações e os
investimentos". É uma referência
a quatro pontos do texto: fim do
ICMS sobre as exportações; fim
do ICMS e do IPI sobre máquinas
e equipamentos; fim da cumulatividade (incidência em todas as
etapas do processo produtivo) da
Cofins; criação de regras especiais
para micro e pequenas empresas.
A isenção do ICMS para produtos exportados e bens de capital
(máquinas e equipamentos) já foi
instituída pela Lei Kandir, de
1986. Trata-se de uma lei complementar, cuja aprovação requer
50% dos deputados e senadores.
É verdade que os empresários
reclamam de imperfeições nessa
norma, mas nenhuma delas precisa de alterações na Constituição
para serem corrigidas.
Para acabar com a cumulatividade da Cofins, basta uma lei ordinária, que exige apenas os votos
da maioria dos congressistas presentes à sessão, respeitado o quórum mínimo de 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.
A lei 10.637, de dezembro de
2002, acabou com a cumulatividade de outra contribuição, o PIS,
e estabeleceu que até o final deste
ano o governo deve enviar ao
Congresso projeto fixando a mesma regra para a Cofins.
Mais simples ainda seria acabar
com a cobrança do IPI sobre os
bens de capital: é necessário apenas um decreto presidencial, que
poderia entrar em vigor imediatamente -assim como a recente
redução do IPI dos automóveis.
O relator da reforma tributária,
Virgílio Guimarães (PT-MG),
também decidiu incluir no texto a
criação de regras especiais para as
empresas de pequeno porte
-mas a serem definidas por lei.
Na emenda constitucional da
reforma tributária, aliás, todas essas medidas estão previstas, mas
nenhuma de forma auto-aplicável, ou seja, todas dependem de
legislação posterior para entrar
em vigor.
Na prática, portanto, o governo
está escolhendo o caminho mais
longo para as mudanças reivindicadas pelos empresários. A vantagem, pode-se argumentar, é que
os princípios estarão incluídos na
Constituição, tornando difícil sua
alteração no futuro.
(GP)
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