São Paulo, quinta-feira, 15 de novembro de 2007

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SÃO PAULO

Supremo proíbe disputa para cargos no Tribunal de Justiça

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) sepultou ontem a possibilidade de os 25 desembargadores que integram o órgão especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) disputarem os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor da corte. O TJ-SP deverá realizar eleição simbólica, em 5 de dezembro próximo, para confirmar o nome dos três magistrados mais antigos.
Por 7 votos contra 2, o plenário do STF concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra norma do regimento interno do TJ-SP e artigo da Constituição estadual que tinham criado a possibilidade de efetiva disputa pelos três cargos.
A maioria dos ministros entendeu que o regimento interno e a Constituição estadual estavam em conflito com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que limita a candidatura aos três magistrados mais antigos.
Os votos contrários foram de Ricardo Lewandowski, relator da ação, e de Carlos Ayres Britto.


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