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OPERAÇÃO ANACONDA
Em São Paulo, TRF inicia julgamento dos juízes e delegados da PF acusados de formação de quadrilha
STF extingue ação contra juiz Ali Mazloum
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) extinguiu ontem o processo
criminal a que o juiz federal em
São Paulo Ali Mazloum respondia
sob acusação de formação de quadrilha, com base em investigações
realizadas pelo Ministério Público
Federal e pela Polícia Federal na
Operação Anaconda.
A decisão foi tomada à tarde,
enquanto se realizava a primeira
sessão secreta de julgamento no
Tribunal Regional Federal, em
São Paulo. Foi comunicada ao Órgão Especial pelo advogado do
juiz, Sérgio Alvarenga. Ali Mazloum permaneceu no tribunal
até o final da sessão. Ele ainda responde a dois processos criminais,
sob acusação de ameaça e abuso
de poder e prevaricação, que serão julgados em 2005.
Seu irmão Casem Mazloum foi
beneficiado por outra decisão do
STF, que o livrou de uma ação penal em que era acusado de fazer
interceptação telefônica ilegal.
Em outubro, ele já tinha conseguido extinguir processo por falsidade ideológica.
A sessão secreta de julgamento
no TRF-3 foi aberta às 9h e suspensa em seguida. Um acidente
com uma carreta na marginal do
Tietê atrasou a chegada do comboio da Polícia Federal que conduzia oito dos nove réus presos. A
sessão foi reaberta às 10h30.
Às 10h10, de cabelos longos,
óculos escuros, terno azul, o juiz
federal João Carlos da Rocha Mattos desceu da van da PF na garagem do tribunal. Acenou para a
imprensa, sinalizando ter interesse em falar depois do julgamento.
Na sala do Órgão Especial, já se
encontravam desde cedo os irmãos Mazloum, o delegado da PF
Dirceu Bertin e o delegado aposentado da PF Jorge Luiz Bezerra
da Silva, que chegou acompanhado de médico, com uma bomba
de oxigênio. Os irmãos Mazloum
não cumprimentaram os outros
réus. Na chegada à sala de julgamento, Cesar Herman era o mais
desenvolto nos cumprimentos, e
Norma Regina Emílio Cunha, ex-mulher de Rocha Mattos, mantinha-se em posição mais discreta.
Depois da leitura do relatório da
desembargadora Therezinha Cazerta, fizeram a sustentação oral
as procuradoras Janice Ascari,
Luiza Frischeisen e Ana Lúcia
Amaral. Em nota do MPF, elas
"lamentam, mas acatam a decisão
do STF, e continuam entendendo
que a denúncia não é inepta, uma
vez que o TRF e o STJ a mantiveram na íntegra, e não apenas em
relação ao réu Ali Mazloum".
Ontem, fizeram a sustentação
oral os advogados dos réus João
Carlos da Rocha Mattos, Casem
Mazloum, Ali Mazloum, José Augusto Bellini e Dirceu Bertin. Em
defesa dos réus Costa Silva, Bellini, Norma Regina Cunha e Vagner Rocha, a professora de Direito
Processual da USP, Ada Pelegrino
Grinover, sustentou a inconstitucionalidade das provas obtidas
em interceptações telefônicas. A
sessão foi suspensa às 18h30.
Os réus da Anaconda são julgados por 16 desembargadores mais
antigos do TRF-3 (estão afastados
os juízes Roberto Haddad e Paulo
Theotonio Costa). Os trabalhos
recomeçam hoje, às 9h.
Antes da sessão, a advogada de
Rocha Mattos, Daniela Pellin, disse que a estratégia da defesa do
juiz será provocar pedido de vista
pelos desembargadores.
Em Brasília, a 2ª Turma do STF,
composta por cinco ministros,
concedeu habeas corpus aos irmãos Ali e Casem Mazloum, porque os ministros consideraram
que a investigação foi falha e a denúncia, "inepta". Eles adiaram a
decisão sobre estender a Casem
Mazloum o habeas corpus concedido ao irmão em relação à acusação de formação de quadrilha.
Na defesa de Ali Mazloum no
STF, o advogado Antonio Claudio
Mariz de Oliveira sustentou que a
denúncia de formação de quadrilha se baseou exclusivamente em
relatórios de transcrição de gravações telefônicas e que esses relatórios não foram sequer anexados
aos autos. A maioria dos ministros aceitou esse argumento.
Carlos Velloso, que havia pedido vista do processo, disse ontem
que não estava demonstrada a
participação do juiz na quadrilha
acusada de venda de sentenças.
"Não é possível é a inclusão do paciente [Ali Mazloum] em uma denúncia por formação de quadrilha, sem que sejam apontados os
fatos que indicariam a participação nessa quadrilha", afirmou o
ministro do STF.
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