São Paulo, quarta-feira, 15 de dezembro de 2004

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OPERAÇÃO ANACONDA

Em São Paulo, TRF inicia julgamento dos juízes e delegados da PF acusados de formação de quadrilha

STF extingue ação contra juiz Ali Mazloum

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) extinguiu ontem o processo criminal a que o juiz federal em São Paulo Ali Mazloum respondia sob acusação de formação de quadrilha, com base em investigações realizadas pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal na Operação Anaconda.
A decisão foi tomada à tarde, enquanto se realizava a primeira sessão secreta de julgamento no Tribunal Regional Federal, em São Paulo. Foi comunicada ao Órgão Especial pelo advogado do juiz, Sérgio Alvarenga. Ali Mazloum permaneceu no tribunal até o final da sessão. Ele ainda responde a dois processos criminais, sob acusação de ameaça e abuso de poder e prevaricação, que serão julgados em 2005.
Seu irmão Casem Mazloum foi beneficiado por outra decisão do STF, que o livrou de uma ação penal em que era acusado de fazer interceptação telefônica ilegal. Em outubro, ele já tinha conseguido extinguir processo por falsidade ideológica.
A sessão secreta de julgamento no TRF-3 foi aberta às 9h e suspensa em seguida. Um acidente com uma carreta na marginal do Tietê atrasou a chegada do comboio da Polícia Federal que conduzia oito dos nove réus presos. A sessão foi reaberta às 10h30.
Às 10h10, de cabelos longos, óculos escuros, terno azul, o juiz federal João Carlos da Rocha Mattos desceu da van da PF na garagem do tribunal. Acenou para a imprensa, sinalizando ter interesse em falar depois do julgamento. Na sala do Órgão Especial, já se encontravam desde cedo os irmãos Mazloum, o delegado da PF Dirceu Bertin e o delegado aposentado da PF Jorge Luiz Bezerra da Silva, que chegou acompanhado de médico, com uma bomba de oxigênio. Os irmãos Mazloum não cumprimentaram os outros réus. Na chegada à sala de julgamento, Cesar Herman era o mais desenvolto nos cumprimentos, e Norma Regina Emílio Cunha, ex-mulher de Rocha Mattos, mantinha-se em posição mais discreta.
Depois da leitura do relatório da desembargadora Therezinha Cazerta, fizeram a sustentação oral as procuradoras Janice Ascari, Luiza Frischeisen e Ana Lúcia Amaral. Em nota do MPF, elas "lamentam, mas acatam a decisão do STF, e continuam entendendo que a denúncia não é inepta, uma vez que o TRF e o STJ a mantiveram na íntegra, e não apenas em relação ao réu Ali Mazloum".
Ontem, fizeram a sustentação oral os advogados dos réus João Carlos da Rocha Mattos, Casem Mazloum, Ali Mazloum, José Augusto Bellini e Dirceu Bertin. Em defesa dos réus Costa Silva, Bellini, Norma Regina Cunha e Vagner Rocha, a professora de Direito Processual da USP, Ada Pelegrino Grinover, sustentou a inconstitucionalidade das provas obtidas em interceptações telefônicas. A sessão foi suspensa às 18h30.
Os réus da Anaconda são julgados por 16 desembargadores mais antigos do TRF-3 (estão afastados os juízes Roberto Haddad e Paulo Theotonio Costa). Os trabalhos recomeçam hoje, às 9h.
Antes da sessão, a advogada de Rocha Mattos, Daniela Pellin, disse que a estratégia da defesa do juiz será provocar pedido de vista pelos desembargadores.
Em Brasília, a 2ª Turma do STF, composta por cinco ministros, concedeu habeas corpus aos irmãos Ali e Casem Mazloum, porque os ministros consideraram que a investigação foi falha e a denúncia, "inepta". Eles adiaram a decisão sobre estender a Casem Mazloum o habeas corpus concedido ao irmão em relação à acusação de formação de quadrilha.
Na defesa de Ali Mazloum no STF, o advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira sustentou que a denúncia de formação de quadrilha se baseou exclusivamente em relatórios de transcrição de gravações telefônicas e que esses relatórios não foram sequer anexados aos autos. A maioria dos ministros aceitou esse argumento.
Carlos Velloso, que havia pedido vista do processo, disse ontem que não estava demonstrada a participação do juiz na quadrilha acusada de venda de sentenças. "Não é possível é a inclusão do paciente [Ali Mazloum] em uma denúncia por formação de quadrilha, sem que sejam apontados os fatos que indicariam a participação nessa quadrilha", afirmou o ministro do STF.


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