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São Paulo, quinta-feira, 16 de janeiro de 2003

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PREVIDÊNCIA

Marco Aurélio reconhece que sua posição contra mudanças não é maioria

Reforma abre divergência entre ministros do Supremo

Marcia Gouthier - 5.jul.2002 - Sergio Lima - 17.ago.2000/Folha Imagem
O presidente do Supremo, Marco Aurélio de Mello (à esq.), que diverge do ministro Carlos Velloso sobre a reforma da Previdência


LILIAN CHRISTOFOLETTI
ENVIADA ESPECIAL A BRASÍLIA

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Mello, reconheceu ontem que seu posicionamento sobre a reforma previdenciária não é um entendimento dominante entre os ministros do tribunal. "Minha ótica não é a jurisprudência na corte", afirmou Mello.
As diferenças são alimentadas por visões antagônicas sobre dois termos jurídicos: direito constituído e expectativa de direito.
Mello entende que, se forem aprovadas as novas regras para a Previdência Social, os servidores públicos que estão em curso na carreira terão o direito (direito constituído) de receber o último salário da ativa como aposentadoria, independentemente da criação de um sistema único para todos os trabalhadores.
"Mas a maioria [dos ministros do STF] não endossa a minha ótica de que a situação jurídica em curso precisa ser respeitada", afirmou o presidente do STF.
O ministro do STF Carlos Velloso é um deles. Em seu entendimento, se o servidor público não completou o pré-requisito para a aposentadoria, como a questão do tempo de serviço, não tem direito constituído, mas sim expectativa de direito. "Uma coisa é direito adquirido, outra é expectativa de direito", disse.
"Tem expectativa de direito o funcionário que não completou o tempo de serviço necessário para alcançar a aposentadoria", ou seja, esse servidor tem expectativa de direito e estará sujeito às novas regras da Previdência. Se, por outro lado, o funcionário público completou os 35 anos exigidos de serviço, mas ainda não requisitou a aposentadoria, tem direito adquirido, ou seja, pode pedir uma aposentadoria com valor equivalente ao último salário da ativa.
"O direito nasce de um fato, de um fato que pode ser simples ou complexo. Nesse caso, é um fato complexo. A complexidade é o número de anos de serviço. Enquanto o servidor não completa os 35 anos de serviço, ele tem uma expectativa de direito, que não é o mesmo que direito adquirido."
"Eu não concordo com esse pensamento. A situação jurídica em curso precisa ser respeitada", disse Marco Aurélio. Para ele, as novas regras deveriam valer somente para aqueles que estivessem ingressando na carreira.
Se prevalecer o entendimento da maioria dos juízes de que não há direito adquirido para aquele que não atingiu o tempo de serviço previsto para a aposentadoria, mas sim uma expectativa de direito, o governo poderá propor mudanças para a Previdência por meio de emenda constitucional.
"Para quem admite que não há direito adquirido, mas um regime jurídico, e só vê o direito adquirido quando já implementadas as condições, basta uma emenda [para alterar a Previdência]. Mas eu não concordo", afirmou Mello.
O presidente do STF afirmou anteontem que o atual sistema da Previdência somente poderia ser modificado por meio de uma assembléia constituinte ou por meio de uma revolução.
"Eu não concordo com isso, pois, se as regras da Previdência mudassem, nenhum direito adquirido estaria sendo violado. Para alterar, basta uma emenda constitucional", afirmou Velloso.

Devolução
Se as novas regras para a Previdência Social forem aprovadas, o modelo de contribuição seria alterado. Hoje um servidor contribui com 11% do salário integral para a Previdência -com exceção dos militares, com 7,5%.
Com a reforma, a contribuição de 11% seria sobre um teto fixo de cerca de R$ 1.500.
"Seria de justiça que a União devolvesse ao servidor aquilo que ele pagou para ter uma aposentadoria integral. Se durante 20 anos ele pagou 11% sobre a totalidade e agora as regras foram alteradas, cabe ao poder público devolver aquilo que ele pagou sobre a totalidade durante esses 20 anos", afirmou Velloso.
"[Essa regra] seria o meio termo, uma posição de equilíbrio, mas eu não concordo. Acho que a situação jurídica em curso precisa ser respeitada", afirmou Mello.
Por meio de nota enviada à imprensa, o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Francisco Fausto, manifestou ontem seu entendimento de que o servidor que está em curso na carreira já goza de direito adquirido -pensamento divergente ao do ministro do STF Carlos Velloso .
"Acho preferível que se dobre a contribuição previdenciária do servidor a que se mexa no direito à aposentadoria integral", disse Francisco Fausto. "Não se pode violar direito adquirido de jeito nenhum. Até a expectativa de direito que o servidor teve ao ingressar no serviço público deve ser vista de maneira cautelosa."
Para ele, a questão deve ser discutida no Fórum Nacional do Trabalho, como ocorreu com a reforma da CLT (Consolidação das Leis dos Trabalho).


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