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São Paulo, quarta-feira, 16 de julho de 2003

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Ponto pode ser cortado, dizem advogados

RICARDO WESTIN
DA REDAÇÃO

Advogados ouvidos pela Folha afirmam que não há problemas legais em descontar do salário dos servidores públicos os dias de paralisação em protesto contra a reforma da Previdência.
A intenção do governo, em represália à greve que começou na semana passada, foi anunciada ontem pelo ministro Antonio Palocci Filho (Fazenda).
Em qualquer disputa que travem na Justiça contra o governo a respeito do ponto cortado, os servidores públicos estarão sempre em desvantagem, de acordo com os advogados.
A Constituição assegura o direito de greve aos trabalhadores. No entanto, no caso dos servidores públicos, diz que esse direito será regulamentado por uma lei. Mas essa lei ainda não existe.
"O Supremo Tribunal Federal entende que, enquanto não essa lei não vier, os servidores não podem fazer greve. Por isso, é lícito que o poder público corte o pagamento", explica a professora de direito constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) Ana Paula Barcellos.
O advogado Márcio Pestana, professor de direito administrativo da Faap (Fundação Armando Álvares Penteado), afirma que, diante da ausência de uma norma que regulamente a greve, a Justiça pode usar a lei que disciplina a greve no setor privado.
Ainda assim, as chances de os trabalhadores terem sucesso na disputa são pequenas porque, segundo Pestana, o motivo da greve não tem a ver com as relações de trabalho. "O motivo é político", diz ele. "Trata-se ainda de um projeto [sobre mudanças na Previdência], que não está ferindo os direitos de ninguém, pelo menos neste momento."
"Eles não teriam respaldo legal para pleitear a revisão do corte do ponto na Justiça", afirma o advogado trabalhista Antônio Carlos Magalhães Leite.
A situação dos servidores públicos pode se complicar ainda mais caso entrem na Justiça contra o governo, acrescenta o advogado trabalhista Elias Kubo:
"Se a Justiça considerar a greve abusiva, também pode haver multas para os sindicatos e até exoneração de quem tem cargo comissionado."


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