São Paulo, quinta, 16 de julho de 1998

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Serviços telefônicos pagarão ICMS

da Sucursal de Brasília

Os Estados vão cobrar ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre todos os serviços prestados pelas empresas telefônicas, inclusive na habilitação das linhas.
Essa cobrança será retroativa aos últimos cinco anos, prazo em que as empresas são obrigadas a guardar os registros de todas as operações realizadas pelos clientes.
O ministro Luiz Carlos Mendonça de Barros (Comunicações) disse que o governo federal não pode fazer nada contra essa decisão porque os Estados têm autonomia. Para ele, quem mais sofrerá os efeitos será o consumidor.
O coordenador do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), Ednilton Gomes de Soárez, disse que a Constituição ampliou a cobrança do imposto para os serviços de comunicação e, desde então, deveria ser recolhido.
Os secretários de Fazenda dos Estados decidiram oficializar esse entendimento publicando um convênio no "Diário Oficial" da União, no dia 29 de junho. Esse convênio pretendia esclarecer o assunto porque os serviços estão sendo ampliados, disse.
Segundo Soárez, algumas empresas pagam o imposto sobre certos serviços e outras não pagam nada. Isso porque as telefônicas, por exemplo, interpretam que a habilitação não é um serviço, mas uma taxa paga para que o aparelho funcione. As empresas, para Soárez, não terão como repassar esse custo para os usuários e serão obrigadas a reduzir seus lucros.



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