São Paulo, quarta-feira, 16 de agosto de 2000


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CASO TRT
Decisão do tribunal foi por unanimidade; defesa afirma que vai recorrer
TRF nega habeas corpus, e ex-juiz não deve se entregar

Adriana Elias/Folha Imagem
Desembargadores do Tribunal Regional Federal durante votação do pedido de habeas corpus do ex-juiz Nicolau


JULIA DUAILIBI
DA REPORTAGEM LOCAL

O TRF (Tribunal Regional Federal) negou ontem por unanimidade o pedido de habeas corpus do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. Segundo a defesa do ex-juiz, ele não deve se apresentar até o recurso ser julgado no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Não há previsão de quando isto ocorrerá, já que o recurso deve ainda ser preparado pelos advogados.
Os desembargadores André Nabarrete, Suzana Camargo e Ramza Tartuce decidiram pela manutenção da prisão preventiva, afirmando legalidade da medida e considerando o fato de o ex-juiz estar foragido há 114 dias.
A defesa havia declarado que ele se apresentaria somente após ter o julgamento do habeas corpus, o que também serviu de sustentação para a decisão do TRF.
"O foragido demonstrou intenção de furtar-se da prisão decretada e submeteu condições para que se apresentasse, não podendo o Poder Judiciário se condicionar à apresentação dele, e sim o contrário", afirmou Suzana Camargo, relatora do pedido.
"A ordem do Judiciário tem de ser cumprida. A ordem pública deve ser preservada", disse Ramza Tartuce.
O advogado de Nicolau, Alberto Zacharias Toron, não compareceu à sessão, e a votação do habeas corpus foi feita sem a defesa oral do habeas corpus. Ele solicitou por meio de uma petição o adiamento da votação, justificando que estaria no mesmo horário em outro julgamento, do qual participa como assistente da acusação do Ministério Público.
As advogadas Alexandra Martins e Carla Domenico, que assinou com Toron o pedido de habeas corpus, acompanharam o julgamento.
Ao deixar a sessão, Carla Domenico afirmou estar "indignada" com a decisão do TRF de haver votação, mesmo sem defesa oral do acusado. Ela disse que, por enquanto, "o ex-juiz continuará onde está". "Há direito de fuga para a pessoa que entende que sua prisão é ilegal. A fuga não é o motivo para ensejar o decreto de prisão preventiva", afirmou a advogada.
Esta foi a segunda vez que Toron fez o pedido para adiamento da votação. A votação que ocorreria na semana passada foi desmarcada a pedido de Toron, que alegou precisar de um tempo maior para preparar a defesa oral.
Nicolau teve a prisão preventiva decretada duas vezes. A primeira em 25 de abril, acusado de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, e a segunda em 4 de maio, referente à acusação de estelionato, formação de quadrilha, corrupção passiva e peculato.
Na defesa escrita de Nicolau, Toron alegou incompetência da 1ª Vara Criminal para decretar a prisão, já que um dos co-réus, Luiz Estevão, que na época era senador da República, teria de ser julgado pelo STF (Superior Tribunal Federal), além da falta de requisitos legais para a decretação da preventiva.
Os três desembargadores entenderam que a 1ª instância é competente para julgar o caso, já que Luiz Estevão teve o mandato de senador cassado e responde agora na Justiça comum.
Segundo a relatora Suzana Camargo, que levou quase duas horas para ler o relatório e apresentar o seu voto, estariam presentes nos autos provas da existência de crime e indícios suficientes da participação do ex-juiz.
Suzana Camargo também votou contra o pedido de habeas corpus dos donos da construtora Incal, responsável pelas obras do Fórum Trabalhista de São Paulo.


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