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Jobim adia decisão sobre liminar que obriga tropas federais a sair
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governador de Minas Gerais,
Itamar Franco (sem partido), não
conseguiu obter imediatamente,
como pretendia, uma liminar do
STF (Supremo Tribunal Federal)
que obrigue a saída da tropa federal da área da fazenda dos filhos
do presidente Fernando Henrique Cardoso.
No início da tarde de ontem, o
relator do mandado de segurança
movido pelo governo de Minas,
ministro Nelson Jobim, pediu informações ao Palácio do Planalto
sobre as razões e as circunstâncias
do envio dos soldados do Batalhão da Guarda Presidencial.
As informações foram prestadas ontem mesmo pela AGU (Advocacia Geral da União) e chegaram ao protocolo do Supremo 30
minutos antes do término do expediente, às 19h.
A iniciativa de Jobim evitou que
ele apreciasse ontem mesmo o pedido de liminar. Não havia obrigatoriedade de solicitação das informações para a decisão.
O relator poderá decidir individualmente ou submeter a questão
aos outros dez ministros do STF.
Na segunda hipótese, a decisão
não será tomada antes de quarta-feira, quando o plenário se reúne.
O presidente do Supremo, ministro Carlos Velloso, disse que, se
fosse o relator, optaria por levar a
questão ao plenário.
O governo dispunha de prazo
de dez dias para a apresentação
das informações, conforme a lei
que disciplina a tramitação de
mandados de segurança.
Se concedida, a liminar obrigará
o governo federal a retirar as Forças Armadas da fazenda e, assim,
restabelecer as "atribuições constitucionais das autoridades legalmente constituídas do Estado",
como a competência da Polícia
Militar para proteger o imóvel.
O governador afirma que tomou as providências necessárias
para que a PM protegesse a fazenda, após o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional,
general Alberto Cardoso, avisá-lo
que integrantes do MST poderiam invadir o imóvel.
Por essa razão, o envio da tropa
representaria intervenção federal
indevida no Estado. A iniciativa
do Palácio do Planalto, segundo
Itamar, teria ferido os princípios
constitucionais de moralidade,
impessoalidade e legalidade, exigidos dos agentes públicos. Ela representaria uma intervenção federal indevida.
"A autoridade coatora (FHC),
de forma temerária, arbitrária e
manifestamente ilegal, lamentavelmente determinou o emprego
das Forças Armadas para a proteção de propriedade particular
ameaçada de invasão."
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