São Paulo, sábado, 16 de setembro de 2000

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Jobim adia decisão sobre liminar que obriga tropas federais a sair

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governador de Minas Gerais, Itamar Franco (sem partido), não conseguiu obter imediatamente, como pretendia, uma liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) que obrigue a saída da tropa federal da área da fazenda dos filhos do presidente Fernando Henrique Cardoso.
No início da tarde de ontem, o relator do mandado de segurança movido pelo governo de Minas, ministro Nelson Jobim, pediu informações ao Palácio do Planalto sobre as razões e as circunstâncias do envio dos soldados do Batalhão da Guarda Presidencial.
As informações foram prestadas ontem mesmo pela AGU (Advocacia Geral da União) e chegaram ao protocolo do Supremo 30 minutos antes do término do expediente, às 19h.
A iniciativa de Jobim evitou que ele apreciasse ontem mesmo o pedido de liminar. Não havia obrigatoriedade de solicitação das informações para a decisão.
O relator poderá decidir individualmente ou submeter a questão aos outros dez ministros do STF. Na segunda hipótese, a decisão não será tomada antes de quarta-feira, quando o plenário se reúne.
O presidente do Supremo, ministro Carlos Velloso, disse que, se fosse o relator, optaria por levar a questão ao plenário.
O governo dispunha de prazo de dez dias para a apresentação das informações, conforme a lei que disciplina a tramitação de mandados de segurança.
Se concedida, a liminar obrigará o governo federal a retirar as Forças Armadas da fazenda e, assim, restabelecer as "atribuições constitucionais das autoridades legalmente constituídas do Estado", como a competência da Polícia Militar para proteger o imóvel.
O governador afirma que tomou as providências necessárias para que a PM protegesse a fazenda, após o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Alberto Cardoso, avisá-lo que integrantes do MST poderiam invadir o imóvel.
Por essa razão, o envio da tropa representaria intervenção federal indevida no Estado. A iniciativa do Palácio do Planalto, segundo Itamar, teria ferido os princípios constitucionais de moralidade, impessoalidade e legalidade, exigidos dos agentes públicos. Ela representaria uma intervenção federal indevida.
"A autoridade coatora (FHC), de forma temerária, arbitrária e manifestamente ilegal, lamentavelmente determinou o emprego das Forças Armadas para a proteção de propriedade particular ameaçada de invasão."


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