São Paulo, quinta-feira, 16 de novembro de 2000

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JANIO DE FREITAS
Um assunto simples

A fuga dos parlamentares governistas ao seu dever constitucional e as tergiversações dos envolvidos no comitê eleitoral de Fernando Henrique Cardoso não perturbam a simplicidade da questão: há planilhas indicando a arrecadação, com destino não revelado, de muitos mais milhões do que os declarados pelo comitê à Justiça Eleitoral, com indícios de crimes numerosos, variados e graves e já se tornou impossível evitar ou mesmo atenuar a investigação.
Dois dos fatos divulgados pela Folha desmoralizam toda a tentativa dos serviçais políticos do governo de inventar justificativas para a ação ilegal do comitê.
Não consta da prestação de contas feita à Justiça Eleitoral, em nome de Fernando Henrique, a elevada doação feita pela Atlântica Empreendimentos Imobiliários e da qual a empresária Kati Almeida Braga tem o recibo comprovador da lisura com que agiu. Logo, comprovador, também, do desvio ilegal feito pela contabilidade do comitê a cargo de Luiz Carlos Bresser Pereira.
Em prática da mesma natureza, a prestação de contas ao TSE omitiu a alta doação da também empresária Nely Jafet, que narra havê-la feito sob a condição de não figurar na contabilidade oficial das doações. Logo, o comitê transgrediu a lei ao receber doação não registrada.
São dois casos irrefutáveis. Deles há documentos comprovadores e reconhecimento explícito de participantes. Ainda que tudo o mais nas planilhas publicadas pela Folha fosse improcedente -e não é, muito ao contrário-, não há recurso capaz de contornar legitimamente o processo criminal cabível nos dois casos de comprovação já pública e apenas pendente de formalidades.
Toda a farsa pretensamente explicativa, emitida pelos figurantes do PSDB e pelos manipuladores do dinheiro no comitê eleitoral de Fernando Henrique, é desprezível diante dos dois casos que ultrapassam os indícios e oferecem comprovação. Pronto.
É claro que caberia CPI. Agiu com inteligência a oposição, no entanto, em não a pretender. O Congresso, forçosamente refletido pela maioria parlamentar, está domado para acumpliciar-se com a Presidência da República na obstrução a investigações de improbidade que desnudem o governo. O dever de fiscalização que a Constituição lhe atribui está reduzido a mercadoria.
A eficácia dessa omissão tem um limite. Termina onde começa a possibilidade de ação do Ministério Público, em especial da sua corrente disposta a arrostar pressões e conveniências. Como já se começa a ver mais uma vez, pelas primeiras iniciativas do procurador Guilherme Schelb.


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