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JANIO DE FREITAS
Um assunto simples
A fuga dos parlamentares governistas ao seu dever constitucional e as tergiversações dos
envolvidos no comitê eleitoral de
Fernando Henrique Cardoso
não perturbam a simplicidade
da questão: há planilhas indicando a arrecadação, com destino não revelado, de muitos mais
milhões do que os declarados pelo comitê à Justiça Eleitoral, com
indícios de crimes numerosos,
variados e graves e já se tornou
impossível evitar ou mesmo atenuar a investigação.
Dois dos fatos divulgados pela
Folha desmoralizam toda a tentativa dos serviçais políticos do
governo de inventar justificativas para a ação ilegal do comitê.
Não consta da prestação de
contas feita à Justiça Eleitoral,
em nome de Fernando Henrique,
a elevada doação feita pela
Atlântica Empreendimentos
Imobiliários e da qual a empresária Kati Almeida Braga tem o
recibo comprovador da lisura
com que agiu. Logo, comprovador, também, do desvio ilegal feito pela contabilidade do comitê a
cargo de Luiz Carlos Bresser Pereira.
Em prática da mesma natureza, a prestação de contas ao TSE
omitiu a alta doação da também
empresária Nely Jafet, que narra
havê-la feito sob a condição de
não figurar na contabilidade oficial das doações. Logo, o comitê
transgrediu a lei ao receber doação não registrada.
São dois casos irrefutáveis. Deles há documentos comprovadores e reconhecimento explícito de
participantes. Ainda que tudo o
mais nas planilhas publicadas
pela Folha fosse improcedente
-e não é, muito ao contrário-,
não há recurso capaz de contornar legitimamente o processo
criminal cabível nos dois casos
de comprovação já pública e
apenas pendente de formalidades.
Toda a farsa pretensamente
explicativa, emitida pelos figurantes do PSDB e pelos manipuladores do dinheiro no comitê
eleitoral de Fernando Henrique,
é desprezível diante dos dois casos que ultrapassam os indícios e
oferecem comprovação. Pronto.
É claro que caberia CPI. Agiu
com inteligência a oposição, no
entanto, em não a pretender. O
Congresso, forçosamente refletido pela maioria parlamentar, está domado para acumpliciar-se
com a Presidência da República
na obstrução a investigações de
improbidade que desnudem o
governo. O dever de fiscalização
que a Constituição lhe atribui está reduzido a mercadoria.
A eficácia dessa omissão tem
um limite. Termina onde começa a possibilidade de ação do Ministério Público, em especial da
sua corrente disposta a arrostar
pressões e conveniências. Como
já se começa a ver mais uma vez,
pelas primeiras iniciativas do
procurador Guilherme Schelb.
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