UOL

São Paulo, domingo, 16 de novembro de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CONTROLE

A Constituição fala em separação dos Poderes. O artigo 102 declara que o guardião da Constituição é o STF. Se num determinado momento se entender que a separação não permite o controle porque estará violando uma cláusula pétrea, quem vai julgar é o próprio Supremo, que poderá declarar a inconstitucionalidade

IVES GANDRA MARTINS


Texto Anterior: O Judiciário precisa de um controle externo? Qual?
Próximo Texto: Carlos Velloso, do STF, idealizou o voto eletrônico
Índice

UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.