São Paulo, sábado, 16 de dezembro de 2000

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Escritório dá dica contra rigor legal

ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL

Os advogados Newton José de Oliveira Neves e Milton Fagundes, que defendem o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, costumam fazer seminários para orientar clientes que são depois editados em livros.
Um dos livros chama-se "Proteção de Bens: da Teoria à Prática" e tem como subtítulo "Como evitar, legalmente, a rigidez da legislação brasileira nas áreas cível, societária e tributária".
O livro promete ensinar os empresários a evitar que o patrimônio deles e das empresas sejam afetados por eventuais dificuldades financeiras ou pela cobrança de dívidas tributárias.
Também ensina "como proceder para a constituição ou aquisição de companhias "off shore", inclusive dos paraísos fiscais mais conceituados e tradicionais do mundo" e como administrá-las do Brasil com baixo custo.

Fórmulas
A fórmula apresentada pelos advogados é simples. Eles dizem que as empresas brasileiras não devem ter patrimônio próprio -tudo deve ser alugado.
"Nenhuma empresa brasileira deve ter hoje um imóvel em seu ativo, ou até mesmo uma máquina. O ideal é que se façam essas transferências ainda hoje."
O livro afirma que o ativo das empresas deve ser transferido para uma "off shore", de modo que receba o aluguel por seus próprios bens, de maneira transversa.
"Off shore" é um tipo de empresa, constituída em paraíso fiscal, que permite a realização de várias operações sem que haja identificação dos nomes de seus donos.
"Indiscutivelmente fomos nós que começamos a falar, aqui no Brasil, de paraísos fiscais."
O empresário que transfere seus bens para uma "off shore" não correria o risco de perdê-los porque oficialmente ele não teria bens. O governo brasileiro não tem condições de identificar quem são os verdadeiros proprietários das empresas "off shore".

Sócio oculto
Outra solução apresentada pelos advogados é a constituição de sociedade em conta de participação, um tipo de empresa prevista pelo Código Comercial, que foi editado em 1850, na qual só aparece o nome de um dos sócios -os outros são ocultos.
Fagundes cita o ex-deputado Sérgio Naya como exemplo dos "benefícios" que esse tipo de sociedade pode trazer.
"Imaginem aquele construtor carioca, o Sérgio Naya, que caiu um prédio dele (sic) no Rio (...). Ele poderia perfeitamente ser o sócio oculto daquele empreendimento. E aí, qual seria a responsabilidade dele? Absolutamente zero", diz o livro.


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