São Paulo, sábado, 16 de dezembro de 2000

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

OBRAS PÚBLICAS

Concorrência para construção de ponte teria sido feita sob encomenda para favorecer empreiteiras, diz entidade

Associação acusa DNER de dirigir edital

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Atolado em denúncias de corrupção, o DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) realizará, segunda-feira, mais uma concorrência suspeita.
Trata-se da construção de ponte na BR-364, sobre o rio Madeira, entre Porto Velho (Rondônia) e Rio Branco (Acre). O edital contém cláusulas que parecem ter sido feitas sob medida para favorecer grandes empreiteiras.
A obra está orçada pelo DNER em R$ 52,2 milhões, valor que poderá chegar a R$ 70 milhões na conclusão dos serviços, segundo a avaliação de especialistas.
A Aneor (Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias) impugnou o edital da licitação, pedindo mudança das regras da concorrência. O DNER informa que respondeu à contestação, mas não mudou as cláusulas.
Segundo a Aneor, o edital tem exigências ilegais que limitam a formação de consórcios. Por causa de vícios semelhantes, o TCU (Tribunal de Contas da União) determinou ao DNER, na semana passada, a suspensão de leilão para a concessão de rodovias federais no total de R$ 21,3 bilhões.
"A Aneor impugnou o edital por solicitação de uma associada, uma das maiores empresas do país, capacitada para realizar a obra e que se sentiu tolhida de participar da concorrência", diz José Alberto Pereira Ribeiro, presidente da entidade.
"Realmente, estavam criando dificuldades", afirma Ribeiro. O DNER recebeu outras impugnações, não atendidas pelo órgão.

Prazos estreitos
O DNER estabeleceu um único dia para a "visita obrigatória" ao local das obras. A visita técnica é uma exigência normal nas licitações, mas a fixação de uma data única e obrigatória -apenas sete dias depois de lançado o edital- foi considerada uma "modalidade esdrúxula" pela Aneor.
Ou seja, as empresas que não tivessem comparecido à visita, no dia 27 de novembro, não poderiam disputar a obra, mesmo restando 15 dias úteis antes da data de apresentação das propostas.
Segundo Ribeiro, essa visita deveria ser realizada em data mais próxima da entrega dos envelopes, para que as empresas e os consórcios formados pudessem eliminar as dúvidas técnicas.
A Aneor acha "descabida e exagerada" a exigência de atestado comprovando a construção de ponte com extensão superior a mil metros. A ponte licitada tem extensão de 1.031 metros.
"Quem faz uma ponte de 500 metros faz uma ponte de 1.000", diz Ribeiro. O DNER acaba de construir uma ponte sobre o rio Branco, na BR-174, em Roraima, com 700 metros de extensão.
Outro item restritivo é a exigência de comprovação de 16 tipos de serviços em apenas 2 contratos. "Para atender a tão extravagante condição teria de ocorrer difícil coincidência de todos os itens constarem daquele limitado número de contratos", diz a Aneor.
A entidade contestou a exigência de certificado de ISO-9000 a título de comprovação de capacitação das empresas. Alega que o DNER não tem incluído esse item em seus editais.
Segundo um técnico com muitos anos de experiência na construção de rodovias na região, os quantitativos exigidos para obras complementares são tão elevados que poucas empresas poderão atender a essas exigências.
Para esse especialista, se os mesmos critérios tivessem sido adotados na época, a ponte Rio-Niterói não teria sido construída.


Texto Anterior: Escritório dá dica contra rigor legal
Próximo Texto: Outro lado: Chefe de órgão nega que edital seja restritivo
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.