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Proposta é inconstitucional, diz ministério
DA REPORTAGEM LOCAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O secretário de Reforma do
Judiciário do Ministério da
Justiça, Rogério Favreto, afirma que a efetivação, sem concurso público, de responsáveis
e substitutos por serviços notariais e de registro é inconstitucional. "A proposta viola o princípio do concurso público, previsto na Constituição, fere um
preceito basilar", afirmou.
"A posição do Ministério da
Justiça é contrária à aprovação
da PEC. O próprio Supremo
Tribunal Federal, que é quem,
em última instância, poderá
julgar essa questão, já se manifestou, em outras ocasiões,
contra a dispensa de licitação",
afirmou Favreto.
O conselheiro Antonio Umberto de Souza Jr., do Conselho
Nacional de Justiça, afirmou
que ninguém pode conquistar
um cargo público, de caráter vitalício, por "usucapião".
"A questão é muito simples.
Como essas pessoas [não concursadas] chegaram ao cargo?
Chegaram porque há uma regra que prevê a substituição
temporária em caso de vacância do titular, pois nenhum cartório pode ficar fechado. Em
seis meses, deve ser feito um
novo concurso. Por culpa própria ou por culpa alheia, o concurso demorou, o que não significa que eles possam conquistar o cargo por usucapião. Se
querem a vaga, podem tentar o
concurso", disse o conselheiro.
O presidente da OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, também afirma que
a proposta é inconstitucional.
"É inconstitucional porque elimina o concurso público."
Britto aguarda apenas a apreciação pelo Congresso para
consultar o Conselho da OAB e
entrar com ação na Justiça
contra a PEC.
A Associação dos Notários e
Registradores do Brasil disse
que é a favor dos concursos,
mas que não pode abandonar
tabeliães "que há anos prestam
serviços ao país". O presidente,
Rogério Portugal Bacellar, disse em nota que o governo deve
"arrumar uma solução" para
pessoas "com 20, 30 anos de
substituição".
Para o presidente do Colégio
Notarial do Brasil, José Flavio
Bueno Fischer, o concurso não
é atestado de bons antecedentes, mas é rigoroso na seleção,
pelo menos no aspecto jurídico
e no intelectual. "É a forma
mais democrática de acesso e
que garante, pelo menos, ser o
candidato aprovado conhecedor do direito aplicável ao exercício da profissão." A ATC (Associação dos Titulares de Cartórios), contrária à PEC, diz
que sua aprovação será ruim
para a imagem dos cartórios.
Segundo a entidade, a seleção
oficial rigorosa levou à melhora
da qualidade dos serviços prestados. "O concurso público tem
renovado a atividade", diz.
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