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Cartório chega a faturar até R$ 2,2 mi mensais, diz CNJ
Levantamento mostra que maioria dos cem maiores cartórios está no Rio e em SP
No Estado paulista, onde 5 concursos já foram feitos,
só 300 cartórios, de cerca
de 1.500, são ocupados
por titulares concursados
Ricardo Nogueira/Folha Imagem
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Homem segura senha enquanto aguarda para ser atendido em cartório no centro de São Paulo
ANA FLOR
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
Os cartórios no Brasil têm faturamentos que vão de R$ 500
a R$ 2,2 milhões por mês. O levantamento feito pelo CNJ
(Conselho Nacional de Justiça)
mostra, entretanto, que mais
da metade deles tem rendimento médio de R$ 5.000.
Os cem maiores cartórios, a
maioria localizada nos Estados
do Rio de Janeiro e de São Paulo, faturaram entre R$ 500 mil
e R$ 2 milhões por mês em
2007, segundo o CNJ. O cargo
do titular de cartório é vitalício.
No Estado paulista, onde cinco concursos já foram realizados, só 300 cartórios -de cerca
de 1.500- são ocupados por titulares concursados. Além da
dificuldade das provas, o Estado optou por fazer concursos
por áreas, para evitar grande
número de inscritos.
Entidades como a ATC (Associação dos Titulares de Cartórios) defendem a necessidade
de concursos para garantir a
qualidade e o atendimento.
Os cartórios são uma concessão do governo em que uma
pessoa é responsável por garantir a idoneidade de registros
oficiais como os de bens imóveis, nascimentos, casamentos,
óbitos, procurações, testamentos, atas e documentos. "São
um grande arquivo de registros
oficiais de cada cidadão", diz
Robson de Alvarenga, presidente da ATC.
A Constituição de 1988 determinou a obrigatoriedade do
concurso, dando fim à nomeação dos titulares de cartórios
pelos governos -que em geral
passavam de pai para filho.
Uma lei de 1994 regulamentou o artigo 236 da Constituição. Desde então, Estados como São Paulo, Minas Gerais e
Rio e o Distrito Federal realizaram, em média, cinco concursos cada um. Para concorrer à
vaga de escrivão, é necessário
ter diploma de bacharel em direito. A nova regra determinou
que, sempre que o titular de um
cartório morre, é transferido
ou desiste do posto, há um prazo de seis meses para a realização de um novo concurso.
Uma vez aprovado, o candidato poderá escolher -de acordo com sua classificação- o
cartório que irá assumir. O titular escolhe seu substituto e
contrata os funcionários, arcando com os custos gerais. Em
troca, fica com cerca de 60% do
valor pago pelos usuários dos
serviços como faturamento.
Os cerca de 40% restantes
são destinados ao Estado, utilizados em fundos para registros
gratuitos -como registro civil e
de óbito- e aparelhamento dos
tribunais de Justiça.
Entidades da área rebatem a
idéia de que os cartórios são
sempre um bom negócio. Como argumento, citam locais
que não são preenchidos em
concursos não por falta de
aprovados, mas porque os candidatos não aceitam assumir
por considerarem o lucro baixo. Citam cartórios em São
Paulo que, apesar dos concursos, estão há 50 ou cem anos
atuando com substitutos. É o
caso do Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de
Planalto, vago desde 1907.
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