São Paulo, terça-feira, 16 de dezembro de 2008

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Cartório chega a faturar até R$ 2,2 mi mensais, diz CNJ

Levantamento mostra que maioria dos cem maiores cartórios está no Rio e em SP

No Estado paulista, onde 5 concursos já foram feitos, só 300 cartórios, de cerca de 1.500, são ocupados por titulares concursados


Ricardo Nogueira/Folha Imagem
Homem segura senha enquanto aguarda para ser atendido em cartório no centro de São Paulo

ANA FLOR
LILIAN CHRISTOFOLETTI

DA REPORTAGEM LOCAL

Os cartórios no Brasil têm faturamentos que vão de R$ 500 a R$ 2,2 milhões por mês. O levantamento feito pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostra, entretanto, que mais da metade deles tem rendimento médio de R$ 5.000.
Os cem maiores cartórios, a maioria localizada nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, faturaram entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões por mês em 2007, segundo o CNJ. O cargo do titular de cartório é vitalício.
No Estado paulista, onde cinco concursos já foram realizados, só 300 cartórios -de cerca de 1.500- são ocupados por titulares concursados. Além da dificuldade das provas, o Estado optou por fazer concursos por áreas, para evitar grande número de inscritos.
Entidades como a ATC (Associação dos Titulares de Cartórios) defendem a necessidade de concursos para garantir a qualidade e o atendimento.
Os cartórios são uma concessão do governo em que uma pessoa é responsável por garantir a idoneidade de registros oficiais como os de bens imóveis, nascimentos, casamentos, óbitos, procurações, testamentos, atas e documentos. "São um grande arquivo de registros oficiais de cada cidadão", diz Robson de Alvarenga, presidente da ATC.
A Constituição de 1988 determinou a obrigatoriedade do concurso, dando fim à nomeação dos titulares de cartórios pelos governos -que em geral passavam de pai para filho.
Uma lei de 1994 regulamentou o artigo 236 da Constituição. Desde então, Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio e o Distrito Federal realizaram, em média, cinco concursos cada um. Para concorrer à vaga de escrivão, é necessário ter diploma de bacharel em direito. A nova regra determinou que, sempre que o titular de um cartório morre, é transferido ou desiste do posto, há um prazo de seis meses para a realização de um novo concurso.
Uma vez aprovado, o candidato poderá escolher -de acordo com sua classificação- o cartório que irá assumir. O titular escolhe seu substituto e contrata os funcionários, arcando com os custos gerais. Em troca, fica com cerca de 60% do valor pago pelos usuários dos serviços como faturamento.
Os cerca de 40% restantes são destinados ao Estado, utilizados em fundos para registros gratuitos -como registro civil e de óbito- e aparelhamento dos tribunais de Justiça.
Entidades da área rebatem a idéia de que os cartórios são sempre um bom negócio. Como argumento, citam locais que não são preenchidos em concursos não por falta de aprovados, mas porque os candidatos não aceitam assumir por considerarem o lucro baixo. Citam cartórios em São Paulo que, apesar dos concursos, estão há 50 ou cem anos atuando com substitutos. É o caso do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Planalto, vago desde 1907.


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