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ELEIÇÕES 2006 / REGRAS DO JOGO
Brecha pode deixar impune quem violar a Lei Eleitoral
Legislação não contempla pena para quem distribuir brindes ou realizar showmícios
TSE avalia que reforma aprovada pelo Congresso é falha; ministros podem aplicar nova interpretação para evitar impunidade
ANA PAULA BONI
DA REDAÇÃO
A minirreforma eleitoral
aprovada pelo Congresso em
abril passado não prevê punição para candidatos e partidos
que violarem algumas das regras que vão vigorar a partir das
próximas eleições. Não há, por
exemplo, penas previstas para
quem desrespeitar a proibição
da distribuição de brindes e da
realização de showmícios durante a campanha eleitoral.
Inicialmente desinformado
sobre o assunto, o próprio TSE
(Tribunal Superior Eleitoral)
reconhece que a lei é falha.
Questionamento feito pela Folha na última quarta-feira causou surpresa a ministros do tribunal, que ainda não sabem o
que fazer, a menos de 20 dias
do início oficial da campanha
eleitoral -que vai de 6 de julho
a 30 de setembro.
A proibição de brindes e de
showmícios foi aprovada pelo
Congresso com o intuito declarado de reduzir os custos das
campanhas. Sem uma punição
específica, a regra pode ficar
inócua, a menos que o tribunal
emita uma instrução que contorne o problema.
Uma das instruções do TSE
que tratam da minirreforma
-a que versa sobre propaganda
eleitoral- teve seu julgamento
adiado, na noite de quarta, após
o ministro Cesar Asfor Rocha
informar os colegas sobre a
brecha na lei. A instrução deverá ser apreciada na próxima
sessão do tribunal, na terça.
A minirreforma veio para
complementar e aprimorar a
chamada Lei Eleitoral, de 1997.
A Folha apurou que, ainda que
a nova lei não contemple punição específica para quem distribuir brindes e fizer showmícios durante a campanha, o
TSE pode buscar em outro artigo uma penalidade genérica
para a propaganda irregular.
O ex-presidente do TSE Carlos Velloso exemplifica que
uma das alternativas seria o
uso do artigo 30-A da nova lei,
que diz que qualquer partido
poderá representar à Justiça
Eleitoral e pedir abertura de
investigação judicial para apurar condutas em desacordo
com a lei relativas à arrecadação e gastos de recursos.
"O artigo pode ser aplicado,
já que o gasto [com os brindes]
é ilícito porque a lei proíbe a fabricação do material", afirma
Velloso. O parágrafo 6º do artigo 39 da nova lei diz que "é vedada a confecção, utilização e
distribuição, por candidato ou
com a sua autorização", de
brindes ou outros bens que
possam proporcionar vantagem ao eleitor.
No julgamento de terça-feira, o TSE pode determinar que
as infrações detalhadas nos parágrafos 6º e 7º do artigo 39 sejam punidas com o disposto no
artigo 30-A -atenuando, dessa
forma, a omissão da lei.
Outras punições
Além desse mecanismo, especialistas apontam outras punições que podem ser aplicadas. O ministro do TSE Gerardo Grossi, relator da minirreforma, aponta para o uso do poder de polícia para prevenir ou
remediar a infração. O TSE ou
os TREs mandariam, assim, recolher o material distribuído
indevidamente.
"Se não há previsão de sanção, não há sanção. A única coisa que se pode fazer é usar o poder de polícia", afirma Grossi,
que foi contra a proibição de
distribuição de brindes. Mas
ele admite: "Quando não há
sanção, é claro que fica muito
mais fácil burlar a lei".
O ex-ministro do TSE Torquato Jardim aponta para uma
punição prevista no Código
Eleitoral. "O infrator será advertido a corrigir e não repetir o
ato. Se não corrigir e/ou repetir
o ato, haverá crime de desobediência." O artigo 347 da lei
prevê prisão de três meses a um
ano e pagamento de multa.
O advogado Roberto Litman
lembra que o Ministério Público, como fiscal da lei, vai fazer
valer a proibição. "O Ministério
Público vai tentar, através de
uma ação por improbidade administrativa ou abuso do poder
econômico, de alguma maneira
punir quem estiver fazendo essa propaganda proibida."
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