São Paulo, sábado, 17 de junho de 2006

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ELEIÇÕES 2006 / REGRAS DO JOGO

Brecha pode deixar impune quem violar a Lei Eleitoral

Legislação não contempla pena para quem distribuir brindes ou realizar showmícios

TSE avalia que reforma aprovada pelo Congresso é falha; ministros podem aplicar nova interpretação para evitar impunidade


ANA PAULA BONI
DA REDAÇÃO

A minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso em abril passado não prevê punição para candidatos e partidos que violarem algumas das regras que vão vigorar a partir das próximas eleições. Não há, por exemplo, penas previstas para quem desrespeitar a proibição da distribuição de brindes e da realização de showmícios durante a campanha eleitoral.
Inicialmente desinformado sobre o assunto, o próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reconhece que a lei é falha. Questionamento feito pela Folha na última quarta-feira causou surpresa a ministros do tribunal, que ainda não sabem o que fazer, a menos de 20 dias do início oficial da campanha eleitoral -que vai de 6 de julho a 30 de setembro.
A proibição de brindes e de showmícios foi aprovada pelo Congresso com o intuito declarado de reduzir os custos das campanhas. Sem uma punição específica, a regra pode ficar inócua, a menos que o tribunal emita uma instrução que contorne o problema.
Uma das instruções do TSE que tratam da minirreforma -a que versa sobre propaganda eleitoral- teve seu julgamento adiado, na noite de quarta, após o ministro Cesar Asfor Rocha informar os colegas sobre a brecha na lei. A instrução deverá ser apreciada na próxima sessão do tribunal, na terça.
A minirreforma veio para complementar e aprimorar a chamada Lei Eleitoral, de 1997. A Folha apurou que, ainda que a nova lei não contemple punição específica para quem distribuir brindes e fizer showmícios durante a campanha, o TSE pode buscar em outro artigo uma penalidade genérica para a propaganda irregular.
O ex-presidente do TSE Carlos Velloso exemplifica que uma das alternativas seria o uso do artigo 30-A da nova lei, que diz que qualquer partido poderá representar à Justiça Eleitoral e pedir abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com a lei relativas à arrecadação e gastos de recursos.
"O artigo pode ser aplicado, já que o gasto [com os brindes] é ilícito porque a lei proíbe a fabricação do material", afirma Velloso. O parágrafo 6º do artigo 39 da nova lei diz que "é vedada a confecção, utilização e distribuição, por candidato ou com a sua autorização", de brindes ou outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
No julgamento de terça-feira, o TSE pode determinar que as infrações detalhadas nos parágrafos 6º e 7º do artigo 39 sejam punidas com o disposto no artigo 30-A -atenuando, dessa forma, a omissão da lei.

Outras punições
Além desse mecanismo, especialistas apontam outras punições que podem ser aplicadas. O ministro do TSE Gerardo Grossi, relator da minirreforma, aponta para o uso do poder de polícia para prevenir ou remediar a infração. O TSE ou os TREs mandariam, assim, recolher o material distribuído indevidamente.
"Se não há previsão de sanção, não há sanção. A única coisa que se pode fazer é usar o poder de polícia", afirma Grossi, que foi contra a proibição de distribuição de brindes. Mas ele admite: "Quando não há sanção, é claro que fica muito mais fácil burlar a lei".
O ex-ministro do TSE Torquato Jardim aponta para uma punição prevista no Código Eleitoral. "O infrator será advertido a corrigir e não repetir o ato. Se não corrigir e/ou repetir o ato, haverá crime de desobediência." O artigo 347 da lei prevê prisão de três meses a um ano e pagamento de multa.
O advogado Roberto Litman lembra que o Ministério Público, como fiscal da lei, vai fazer valer a proibição. "O Ministério Público vai tentar, através de uma ação por improbidade administrativa ou abuso do poder econômico, de alguma maneira punir quem estiver fazendo essa propaganda proibida."


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