São Paulo, sábado, 17 de setembro de 2005

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TRECHOS

Os fatos apresentados neste habeas corpus não preponderam em favor de Paulo Maluf, pelo contrário, demonstram, em princípio, a personalidade voltada para a prática delitiva e a manifesta possibilidade de perseverança no comportamento delituoso, circunstâncias que autorizam sua manutenção em cárcere para garantia da ordem

Há nos autos prova da existência de crime e indícios de autoria, indicando a movimentação internacional de montante expressivo de dinheiro

O foro privilegiado para ex-autoridades agride a idéia da igualdade dos cidadãos


Trechos da decisão do juiz federal convocado do TRF (Tribunal Regional Federal) Luciano Godoy


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