São Paulo, Domingo, 17 de Outubro de 1999
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Reforma pode proibir contratações

LUIZA DAMÉ
da Sucursal de Brasília

O projeto de reforma do Judiciário em discussão na Câmara proíbe a contratação de parentes de autoridades para cargos de confiança. No entanto, segundo a relatora do projeto, deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), a proposta enfrenta resistências.
"Há dificuldades. Alguns deputados querem que a restrição seja só para o Judiciário", disse Zulaiê.
Pelo projeto, as autoridades serão proibidas de nomear cônjuges, companheiros ou parentes, inclusive por afinidade (cunhados, por exemplo) e até de terceiro grau (avós, pais, tios, irmãos, filhos, netos, bisnetos, sobrinhos), nos respectivos órgãos.
A proibição se estende aos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, em todos os níveis. Se o texto proposto for aprovado, todos os parentes em cargos de confiança terão de ser demitidos, exceto os aprovados em concurso no órgão em que trabalham.
"É uma questão de moralidade. Não podemos aceitar o argumento de que a confiabilidade do parente é maior", afirmou Zulaiê.
Goiás e Rio Grande do Sul têm leis que pretendem combater o nepotismo. Na realidade, em Goiás a contratação de parentes foi oficializada. A legislação permite a nomeação de dois familiares de até terceiro grau e de cônjuge de prefeitos e de governador.
A proposta original é do deputado estadual Adib Elias (PMDB), que pretendia proibir a nomeação de parentes de autoridades. Para aprovar o projeto, foram negociadas as exceções.
Pela lei goiana, o membro de um Poder não pode empregar parentes nos outros Poderes. Segundo a assessoria de Adib Elias, está sendo feito um levantamento para identificar familiares de autoridades em cargos de confiança.
Parentes de conselheiros do Tribunal de Contas de Goiás tentam manter os empregos. Assim que a lei foi aprovada, no final de 1997, foram demitidos. A Justiça mandou reintegrá-los. Há dois meses a decisão foi modificada, mas os funcionários recorreram.
No final de 1995 foi aprovada emenda à Constituição gaúcha proibindo a contratação de cônjuges e parentes de até segundo grau de autoridades dos três Poderes. A sugestão foi do Tribunal de Justiça, que liderava as denúncias de nepotismo no Estado.
Com a emenda, parentes de desembargadores recorreram à Justiça para evitar a demissão. A discussão foi ao Supremo Tribunal Federal, que não aceitou ação de inconstitucionalidade da lei.
"A emenda está em pleno vigor. Só estão protegidos os servidores que têm liminar", afirmou o autor da proposta, deputado estadual Bernardo de Souza (PSB).


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