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Reforma pode proibir contratações
LUIZA DAMÉ
da Sucursal de Brasília
O projeto de reforma do Judiciário em discussão na Câmara
proíbe a contratação de parentes
de autoridades para cargos de
confiança. No entanto, segundo a
relatora do projeto, deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), a proposta
enfrenta resistências.
"Há dificuldades. Alguns deputados querem que a restrição seja
só para o Judiciário", disse Zulaiê.
Pelo projeto, as autoridades serão proibidas de nomear cônjuges, companheiros ou parentes,
inclusive por afinidade (cunhados, por exemplo) e até de terceiro grau (avós, pais, tios, irmãos,
filhos, netos, bisnetos, sobrinhos), nos respectivos órgãos.
A proibição se estende aos Poderes Judiciário, Legislativo e
Executivo, em todos os níveis. Se
o texto proposto for aprovado, todos os parentes em cargos de confiança terão de ser demitidos, exceto os aprovados em concurso
no órgão em que trabalham.
"É uma questão de moralidade.
Não podemos aceitar o argumento de que a confiabilidade do parente é maior", afirmou Zulaiê.
Goiás e Rio Grande do Sul têm
leis que pretendem combater o
nepotismo. Na realidade, em
Goiás a contratação de parentes
foi oficializada. A legislação permite a nomeação de dois familiares de até terceiro grau e de cônjuge de prefeitos e de governador.
A proposta original é do deputado estadual Adib Elias (PMDB),
que pretendia proibir a nomeação de parentes de autoridades.
Para aprovar o projeto, foram negociadas as exceções.
Pela lei goiana, o membro de
um Poder não pode empregar parentes nos outros Poderes. Segundo a assessoria de Adib Elias,
está sendo feito um levantamento
para identificar familiares de autoridades em cargos de confiança.
Parentes de conselheiros do
Tribunal de Contas de Goiás tentam manter os empregos. Assim
que a lei foi aprovada, no final de
1997, foram demitidos. A Justiça
mandou reintegrá-los. Há dois
meses a decisão foi modificada,
mas os funcionários recorreram.
No final de 1995 foi aprovada
emenda à Constituição gaúcha
proibindo a contratação de cônjuges e parentes de até segundo
grau de autoridades dos três Poderes. A sugestão foi do Tribunal
de Justiça, que liderava as denúncias de nepotismo no Estado.
Com a emenda, parentes de desembargadores recorreram à Justiça para evitar a demissão. A discussão foi ao Supremo Tribunal
Federal, que não aceitou ação de
inconstitucionalidade da lei.
"A emenda está em pleno vigor.
Só estão protegidos os servidores
que têm liminar", afirmou o autor da proposta, deputado estadual Bernardo de Souza (PSB).
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