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CRIME ORGANIZADO
Para Celso de Mello, descumprimento de decisão é "perigoso"
Presidente do Supremo ataca CPI
SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília
O ministro Celso
de Mello, do STF
(Supremo Tribunal
Federal), disse que
o descumprimento
de decisão judicial,
como ocorreu anteontem na CPI
do Narcotráfico, "representa um
impulso temível e perigoso" de
retorno a um passado de autoritarismo.
Ministros do STF disseram, em
caráter reservado, que os parlamentares da CPI poderão, em tese, ser processados por prevaricação (crime praticado por servidor
público que retarda ou deixa de
praticar ato de ofício ou o pratica
em desacordo com a lei para satisfazer interesse pessoal).
Anteontem, a CPI desrespeitou
uma liminar do ministro do STF
Octávio Gallotti ao tomar depoimento de Arthur Eugênio Mathias, acusado de participação no
narcotráfico e no roubo de cargas
em Campinas.
A liminar autorizou o advogado
de Mathias, Laertes Torres, a se
manifestar durante o depoimento
para defender direitos dos clientes, mas a CPI o impediu de gesticular para o cliente.
"Essa prática, que lamentavelmente se registrou ontem (anteontem), representa um impulso
temível e perigoso de retorno a
um passado histórico, que no
Brasil significou um momento de
aniquilação de direitos das pessoas", afirmou Mello, autor de
outra liminar favorável a um advogado perante a CPI.
O ministro criticou a atitude da
CPI citando momentos históricos
-que considerou "graves"- em
que presidentes da República descumpriram decisões do Supremo.
Ele disse desconhecer registros de
reação semelhante por parte do
Congresso.
Ele citou, por exemplo, que a
Constituição de 1937, do período
da ditadura do presidente Getúlio
Vargas, autorizava o Congresso a
invalidar decisões judiciais.
Afirmou que o presidente Vargas utilizou essa faculdade pelo
menos duas vezes, em nome do
Congresso.
Dispensa
O presidente da OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil), Reginaldo de Castro, disse que a entidade vai pedir ao STF autorização
para que todas as pessoas que forem intimadas a depor perante a
CPI e os advogados que os defendem sejam dispensados do comparecimento.
"Já que os parlamentares da CPI
não cumprem a Constituição, as
pessoas não podem ser submetidas a um tratamento compatível
com os regimes de exceção", afirmou Castro.
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