São Paulo, Sexta-feira, 17 de Dezembro de 1999


Envie esta notícia por e-mail para
assinantes do UOL ou da Folha
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CRIME ORGANIZADO
Para Celso de Mello, descumprimento de decisão é "perigoso"
Presidente do Supremo ataca CPI

SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília


O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse que o descumprimento de decisão judicial, como ocorreu anteontem na CPI do Narcotráfico, "representa um impulso temível e perigoso" de retorno a um passado de autoritarismo.
Ministros do STF disseram, em caráter reservado, que os parlamentares da CPI poderão, em tese, ser processados por prevaricação (crime praticado por servidor público que retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica em desacordo com a lei para satisfazer interesse pessoal).
Anteontem, a CPI desrespeitou uma liminar do ministro do STF Octávio Gallotti ao tomar depoimento de Arthur Eugênio Mathias, acusado de participação no narcotráfico e no roubo de cargas em Campinas.
A liminar autorizou o advogado de Mathias, Laertes Torres, a se manifestar durante o depoimento para defender direitos dos clientes, mas a CPI o impediu de gesticular para o cliente.
"Essa prática, que lamentavelmente se registrou ontem (anteontem), representa um impulso temível e perigoso de retorno a um passado histórico, que no Brasil significou um momento de aniquilação de direitos das pessoas", afirmou Mello, autor de outra liminar favorável a um advogado perante a CPI.
O ministro criticou a atitude da CPI citando momentos históricos -que considerou "graves"- em que presidentes da República descumpriram decisões do Supremo. Ele disse desconhecer registros de reação semelhante por parte do Congresso.
Ele citou, por exemplo, que a Constituição de 1937, do período da ditadura do presidente Getúlio Vargas, autorizava o Congresso a invalidar decisões judiciais.
Afirmou que o presidente Vargas utilizou essa faculdade pelo menos duas vezes, em nome do Congresso.

Dispensa
O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Reginaldo de Castro, disse que a entidade vai pedir ao STF autorização para que todas as pessoas que forem intimadas a depor perante a CPI e os advogados que os defendem sejam dispensados do comparecimento.
"Já que os parlamentares da CPI não cumprem a Constituição, as pessoas não podem ser submetidas a um tratamento compatível com os regimes de exceção", afirmou Castro.


Texto Anterior: Justiça: Ministro do STF critica "Lei da Mordaça"
Próximo Texto: Ministro reage à quebra de sigilos
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.