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PREVIDÊNCIA
Exigência para aposentadoria seria válida até o Congresso aprovar nova regra; presidente será consultado
Parecer do INSS propõe idade mínima
da Sucursal de Brasília
O INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) pretende exigir idade mínima de 48 anos para mulheres e de 53 anos para homens na
concessão da aposentadoria integral por tempo de contribuição.
Essa regra funcionaria até que o
Congresso Nacional aprovasse nova regra sobre o assunto.
A proposta consta no parecer do
consultor jurídico do Ministério
da Previdência Social, José Bonifácio Andrada.
O parecer foi elaborado a pedido
do INSS para tentar resolver dúvidas sobre os critérios de aposentadoria previstos no artigo 201 da
Constituição, cujo texto foi alterado no ano passado.
O parecer foi entregue ontem ao
ministro Waldeck Ornélas (Previdência). Embora a tendência do
governo seja exigir a idade mínima, a proposta ainda depende de
análise da AGU (Advocacia Geral
da União).
A palavra final sobre o assunto
será do presidente Fernando Henrique Cardoso, que poderá acatar
ou não a sugestão.
A dúvida sobre a necessidade de
idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição surgiu porque o Ministério da Previdência Social interpretou como
""e" o ponto-e-vírgula que separa o
inciso com a idade mínima da aposentadoria por idade e a regra do
benefício por tempo de contribuição.
Se essa interpretação fosse aplicada, a concessão da aposentadoria integral por tempo de contribuição só seria concedida para os
segurados com 65 anos (homens) e
60 anos (mulheres).
O governo chegou a fixar essa
exigência ao editar em 7 de maio o
decreto 3.048, alterado alguns dias
depois por decisão de Ornélas
-uma reação à repercussão negativa que o decreto causou no Congresso e junto a entidades representativas de aposentados.
Esse recuo ocorreu também porque persistiam as dúvidas sobre o
assunto. A interpretação do governo foi criticada inclusive por parlamentares aliados ao Planalto.
Suspensão
A concessão de aposentadorias
por tempo de contribuição pelo
INSS foi suspensa e a solução para
o caso, adiada.
Desde 16 dezembro, quando a
emenda constitucional da reforma
previdenciária foi promulgada, foram feitos pouco mais de 800 pedidos de aposentadoria.
Andrada disse à Folha que consultou formalmente cinco advogados especialistas em Previdência e
conversou com outros três antes
de concluir seu parecer.
Segundo ele, todos concordaram
que, após a oposição derrubar a
exigência de idade mínima durante a votação do texto da reforma, a
emenda constitucional ficou sendo "uma obra inacabada".
Ou seja, seria necessário definir
uma idade mínima para que as regras do novo regime não fossem
menos rígidas que as de transição
-essas últimas prevêem a idade
de 53 anos (homem) e 48 anos
(mulher).
As divergências surgem, segundo ele, quando cada um dos juristas interpreta o artigo 201 com a redação atual.
Três advogados entenderam que
o ponto-e-vírgula funciona como
"e". Dessa maneira, seriam necessários tempo de contribuição e
idade mínima. Outro avaliou que a
Constituição se omite sobre isso e,
portanto, a idade deve ser fixada
por lei ordinária. O quinto especialista consultado entendeu que valeriam as idades da transição.
Complementação
Andrada disse que incorporou
parte desses argumentos ao seu
parecer. ""A norma precisa ser
complementada", afirmou.
Sem a idade, as regras de transição para concessão de aposentadoria integral seriam praticamente
nulas. Pela legislação em vigor, o
segurado pode se aposentar pelas
regras novas ou de transição.
A escolha é dele. No novo regime, a principal exigência para os
trabalhadores do setor privado,
que recebem pelo INSS, é o tempo
de contribuição.
No regime de transição, ele tem
de ter idade mínima e tempo de
contribuição. Como pode escolher, a tendência é preferir o regime com menos exigências.
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