São Paulo, Terça-feira, 18 de Maio de 1999
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PREVIDÊNCIA
Exigência para aposentadoria seria válida até o Congresso aprovar nova regra; presidente será consultado
Parecer do INSS propõe idade mínima

da Sucursal de Brasília

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pretende exigir idade mínima de 48 anos para mulheres e de 53 anos para homens na concessão da aposentadoria integral por tempo de contribuição. Essa regra funcionaria até que o Congresso Nacional aprovasse nova regra sobre o assunto.
A proposta consta no parecer do consultor jurídico do Ministério da Previdência Social, José Bonifácio Andrada.
O parecer foi elaborado a pedido do INSS para tentar resolver dúvidas sobre os critérios de aposentadoria previstos no artigo 201 da Constituição, cujo texto foi alterado no ano passado.
O parecer foi entregue ontem ao ministro Waldeck Ornélas (Previdência). Embora a tendência do governo seja exigir a idade mínima, a proposta ainda depende de análise da AGU (Advocacia Geral da União).
A palavra final sobre o assunto será do presidente Fernando Henrique Cardoso, que poderá acatar ou não a sugestão.
A dúvida sobre a necessidade de idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição surgiu porque o Ministério da Previdência Social interpretou como ""e" o ponto-e-vírgula que separa o inciso com a idade mínima da aposentadoria por idade e a regra do benefício por tempo de contribuição.
Se essa interpretação fosse aplicada, a concessão da aposentadoria integral por tempo de contribuição só seria concedida para os segurados com 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres).
O governo chegou a fixar essa exigência ao editar em 7 de maio o decreto 3.048, alterado alguns dias depois por decisão de Ornélas -uma reação à repercussão negativa que o decreto causou no Congresso e junto a entidades representativas de aposentados.
Esse recuo ocorreu também porque persistiam as dúvidas sobre o assunto. A interpretação do governo foi criticada inclusive por parlamentares aliados ao Planalto.

Suspensão
A concessão de aposentadorias por tempo de contribuição pelo INSS foi suspensa e a solução para o caso, adiada.
Desde 16 dezembro, quando a emenda constitucional da reforma previdenciária foi promulgada, foram feitos pouco mais de 800 pedidos de aposentadoria.
Andrada disse à Folha que consultou formalmente cinco advogados especialistas em Previdência e conversou com outros três antes de concluir seu parecer.
Segundo ele, todos concordaram que, após a oposição derrubar a exigência de idade mínima durante a votação do texto da reforma, a emenda constitucional ficou sendo "uma obra inacabada".
Ou seja, seria necessário definir uma idade mínima para que as regras do novo regime não fossem menos rígidas que as de transição -essas últimas prevêem a idade de 53 anos (homem) e 48 anos (mulher).
As divergências surgem, segundo ele, quando cada um dos juristas interpreta o artigo 201 com a redação atual.
Três advogados entenderam que o ponto-e-vírgula funciona como "e". Dessa maneira, seriam necessários tempo de contribuição e idade mínima. Outro avaliou que a Constituição se omite sobre isso e, portanto, a idade deve ser fixada por lei ordinária. O quinto especialista consultado entendeu que valeriam as idades da transição.

Complementação
Andrada disse que incorporou parte desses argumentos ao seu parecer. ""A norma precisa ser complementada", afirmou.
Sem a idade, as regras de transição para concessão de aposentadoria integral seriam praticamente nulas. Pela legislação em vigor, o segurado pode se aposentar pelas regras novas ou de transição.
A escolha é dele. No novo regime, a principal exigência para os trabalhadores do setor privado, que recebem pelo INSS, é o tempo de contribuição.
No regime de transição, ele tem de ter idade mínima e tempo de contribuição. Como pode escolher, a tendência é preferir o regime com menos exigências.


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