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Juiz anula taxa de
servidor da União
da Folha Ribeirão
A Justiça Federal determinou ontem que o governo federal não poderá aumentar, já a partir deste
mês, a contribuição previdenciária
dos servidores públicos da União,
ativos e inativos.
A decisão do juiz Paulo Ricardo
Arena Filho, da 2ª Subseção Federal de Ribeirão Preto, atinge a parcela do funcionalismo que trabalha nas regiões de Ribeirão, Barretos, Araraquara e Bebedouro.
No total, são 60 cidades beneficiadas com a decisão judicial, que
tem validade até o julgamento definitivo do pedido. A União será
notificada e pode recorrer.
A suspensão do desconto foi pedida no início do mês por dois procuradores da República, em Ribeirão Preto, Ana Paula Mantovani e
José Diógenes Teixeira.
Confisco
Eles afirmaram na ação que a nova tributação imposta aos servidores federais fere o princípio da
igualdade tributária e, principalmente, tem efeito de confisco.
A União será notificada da decisão do juiz federal de Ribeirão e
pode entrar com recurso.
A assessoria de imprensa do Palácio do Planalto informou ontem
que o governo tem recorrido de
decisões semelhantes.
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