São Paulo, Terça-feira, 18 de Maio de 1999
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Juiz anula taxa de servidor da União

da Folha Ribeirão

A Justiça Federal determinou ontem que o governo federal não poderá aumentar, já a partir deste mês, a contribuição previdenciária dos servidores públicos da União, ativos e inativos.
A decisão do juiz Paulo Ricardo Arena Filho, da 2ª Subseção Federal de Ribeirão Preto, atinge a parcela do funcionalismo que trabalha nas regiões de Ribeirão, Barretos, Araraquara e Bebedouro.
No total, são 60 cidades beneficiadas com a decisão judicial, que tem validade até o julgamento definitivo do pedido. A União será notificada e pode recorrer.
A suspensão do desconto foi pedida no início do mês por dois procuradores da República, em Ribeirão Preto, Ana Paula Mantovani e José Diógenes Teixeira.

Confisco
Eles afirmaram na ação que a nova tributação imposta aos servidores federais fere o princípio da igualdade tributária e, principalmente, tem efeito de confisco.
A União será notificada da decisão do juiz federal de Ribeirão e pode entrar com recurso.
A assessoria de imprensa do Palácio do Planalto informou ontem que o governo tem recorrido de decisões semelhantes.


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