São Paulo, Terça-feira, 18 de Maio de 1999
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Ministros do STF criticam interpretação

da Sucursal de Brasília

Um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), que preferiu não ter seu nome revelado, disse estar perplexo com a interpretação adotada pelo governo para tentar vincular a aposentadoria por tempo de contribuição à exigência de idade mínima para a sua obtenção.
Segundo esse ministro, o ponto-e-vírgula da redação da reforma da Previdência Social sobre o qual o governo está se apoiando para estabelecer essa vinculação existe no texto da Constituição desde sua promulgação, em 88, mas as duas condições de aposentadoria nunca foram consideradas cumulativas.
A antiga redação do artigo da Constituição que trata da obtenção da aposentadoria estabelecia as seguintes condições: idade mínima, tempo de trabalho e uma regra especial para professores, em três incisos separados por ponto-e-vírgula. Essas exigências sempre foram aplicadas de forma autônoma -ou seja, bastava o cumprimento de uma delas para que requerer a aposentadoria.
Outro ministro do STF, que também contesta a vinculação pretendida pelo governo, disse que a própria emenda da reforma da Previdência contém contradição que compromete a exigência simultânea de idade mínima e de tempo de contribuição.
Segundo ele, um dos artigos da emenda que tratam da obtenção da aposentadoria contém as palavras "cumulativamente" e "e" para estabelecer a exigência simultânea das duas condições, mas autoriza expressamente a opção do trabalhador pela norma disposta em outro artigo, em que essas condições são separadas por ponto-e-vírgula.

Decisão
Os dois ministros falaram em caráter reservado porque deverão participar, nos próximos dias, de decisão sobre a validade dessas normas. Os 11 membros do STF vão julgar pedido de liminar apresentado pelo PT e PDT em ações contra um decreto do governo que dispõe sobre o assunto.
O presidente do Congresso, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), disse ontem que, se há conflito de interpretação entre Câmara e governo sobre a exigência ou não de idade mínima para aposentadoria na reforma da Previdência, o STF (Supremo Tribunal Federal) deverá decidir a questão.
Na opinião de ACM, deve prevalecer a intenção dos deputados, que rejeitaram a idade mínima quando votaram a reforma.
(SILVANA DE FREITAS)


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