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Ministros do
STF criticam
interpretação
da Sucursal de Brasília
Um ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal), que preferiu
não ter seu nome revelado, disse
estar perplexo com a interpretação
adotada pelo governo para tentar
vincular a aposentadoria por tempo de contribuição à exigência de
idade mínima para a sua obtenção.
Segundo esse ministro, o ponto-e-vírgula da redação da reforma da
Previdência Social sobre o qual o
governo está se apoiando para estabelecer essa vinculação existe no
texto da Constituição desde sua
promulgação, em 88, mas as duas
condições de aposentadoria nunca
foram consideradas cumulativas.
A antiga redação do artigo da
Constituição que trata da obtenção
da aposentadoria estabelecia as seguintes condições: idade mínima,
tempo de trabalho e uma regra especial para professores, em três incisos separados por ponto-e-vírgula. Essas exigências sempre foram aplicadas de forma autônoma
-ou seja, bastava o cumprimento
de uma delas para que requerer a
aposentadoria.
Outro ministro do STF, que também contesta a vinculação pretendida pelo governo, disse que a própria emenda da reforma da Previdência contém contradição que
compromete a exigência simultânea de idade mínima e de tempo de
contribuição.
Segundo ele, um dos artigos da
emenda que tratam da obtenção da
aposentadoria contém as palavras
"cumulativamente" e "e" para estabelecer a exigência simultânea
das duas condições, mas autoriza
expressamente a opção do trabalhador pela norma disposta em outro artigo, em que essas condições
são separadas por ponto-e-vírgula.
Decisão
Os dois ministros falaram em caráter reservado porque deverão
participar, nos próximos dias, de
decisão sobre a validade dessas
normas. Os 11 membros do STF
vão julgar pedido de liminar apresentado pelo PT e PDT em ações
contra um decreto do governo que
dispõe sobre o assunto.
O presidente do Congresso, senador Antonio Carlos Magalhães
(PFL-BA), disse ontem que, se há
conflito de interpretação entre Câmara e governo sobre a exigência
ou não de idade mínima para aposentadoria na reforma da Previdência, o STF (Supremo Tribunal
Federal) deverá decidir a questão.
Na opinião de ACM, deve prevalecer a intenção dos deputados,
que rejeitaram a idade mínima
quando votaram a reforma.
(SILVANA DE FREITAS)
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