São Paulo, domingo, 18 de julho de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

O QUE DIZ A LEI

Punição prevê multa e prisão de até 8 anos

DA ENVIADA ESPECIAL AO SUL DO PARÁ

A cartilha ""Trabalho sim, escravo não", da Câmara de Fiscalização e Promoção do Trabalho Rural, do Pará, estabelece indicadores para definir a condição análoga à de escravo. Alguns deles são:
1) Trabalho em local de difícil acesso, com uso de meios de transporte inadequados e inseguros, pagos pelo intermediário e cobrados do trabalhador.
2) Uso de intermediários, denominados "gatos".
3) Falta de liberdade de locomoção, através da coação física.
4) Descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalhador e condições degradantes de vida e trabalho (alojamentos precários, falta de água potável e instalações sanitárias etc).
A punição é prisão de dois a oito anos e multa, aumentada da metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente, ou por motivo de preconceito (lei 10.803 de 11/12/2003)


Texto Anterior: Lavoura arcaica: Prefeituras contestam ministério
Próximo Texto: Lavoura arcaica: Saga de piauiense nômade inclui três resgates em 20 anos
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.