São Paulo, sábado, 18 de agosto de 2007

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JUDICIÁRIO

Liminar do TSE suspende a cassação de Geraldo Pudim

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Carlos Ayres Britto suspendeu, por liminar, a cassação do mandato do deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ) até o julgamento no próprio TSE de recurso do parlamentar.
O TRE do Rio de Janeiro condenou Pudim, os ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho e Henrique Ribeiro (presidente do DER do Rio) por abuso de poder econômico na campanha de 2006. Foram aplicadas punições distintas: a cassação do mandato de Pudim, e a declaração de inelegibilidade por três anos do casal Garotinho e de Ribeiro, por causa de promessa de asfaltamento em Sapucaia.
Apenas a condenação do deputado teria efeito imediato. O TRE determinou à Câmara que declarasse a perda do mandato parlamentar, em cumprimento à sua decisão. Por isso, o deputado recorreu ao TSE.
O recurso não atinge diretamente o casal Garotinho e Ribeiro. Os quatro condenados ainda podem tentar no TSE reverter a sentença.


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