São Paulo, terça, 18 de agosto de 1998

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RÁDIOS E TVS
Perda de receita publicitária será ressarcida

da Sucursal de Brasília

As emissoras de rádio e TV terão compensação fiscal pela perda de receita com publicidade durante os 45 dias de veiculação da propaganda eleitoral.
A Lei Eleitoral assegura esse direito, mas não detalha como ele ocorrerá. A compensação deve ser feita por meio de dedução no IR.
A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) enviou circular às empresas com orientações sobre os procedimentos para obtenção do ressarcimento, com base na legislação das eleições municipais de 1996.
A Abert espera compensação para 25% do tempo total de propaganda eleitoral, valor correspondente ao tempo estimado de publicidade comercial na programação normal.


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