São Paulo, quinta-feira, 18 de outubro de 2007

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Senado muda normas de fidelidade partidária

Texto que deixa "infiéis" sem chance de defesa vai agora a votação na Câmara

Basta uma notificação do partido para que o político perca seu o mandato; "É ditadura total dos partidos", afirma Renato Casagrande

MARIA LUIZA RABELLO
FELIPE SELIGMAN
RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em uma tentativa de resposta ao Supremo Tribunal Federal, o Senado aprovou na noite de ontem, em votação relâmpago, uma emenda à Constituição que estabelece a fidelidade partidária no país, mas retira qualquer possibilidade de defesa do acusado, dando às direções partidárias total poder para cassar o mandato de seus filiados.
Por unanimidade -56 votos a 0 em primeiro turno, e 58 a 0, em segundo-, os senadores estabeleceram no texto que basta uma notificação do partido à Justiça Eleitoral (no caso de presidente da República, governadores ou prefeitos) ou à Casa Legislativa (no caso de deputados e vereadores) para que os políticos que trocarem de partido percam os mandatos.
"Não tem defesa, nada, é ditadura total dos partidos", disse o senador Renato Casagrande (PSB-ES), que contudo votou a favor. "Deveria ter votado contra", ponderou depois. "Achei que não poderia votar isso hoje, tinha que discutir mais."
A emenda é de autoria de Marco Maciel (DEM-PE) e foi relatada por Tasso Jereissati (PSDB-CE). "O mérito da emenda constitucional é correto e aprimora o sistema político nacional", escreveu Tasso.
A emenda segue agora para votação na Câmara, onde as chances de aprovação, no jeito que está, são remotas. A Câmara já aprovou projeto de fidelidade -que está parado no Senado- em que estabelece ampla defesa e abre janelas de 30 dias a cada dois anos para a continuidade do troca-troca nos moldes em que ocorre hoje.
Pela decisão do STF, o político que trocou de legenda após 27 de março corre o risco de perder o mandato, mas isso dependerá de processo na Justiça com rito ainda a ser definido pelo TSE. Os ministros definiram que no caso de perseguição política ou de mudança da doutrina partidária, o político está livre para deixar a legenda.
Pelo texto do Senado, as únicas exceções em que o político poderá trocar de legenda são nos casos de "extinção, incorporação ou fusão" de partidos. Os suplentes de senador tem que ser do mesmo partido do titular. O mesmo não vale para cargos do Executivo. A redação do projeto gerou debate porque deixa dúvida se a medida entra em vigor a partir da data da publicação ou da próxima eleição.


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