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Senado muda normas de fidelidade partidária
Texto que deixa "infiéis" sem chance de defesa vai agora a votação na Câmara
Basta uma notificação do partido para que o político perca seu o mandato; "É ditadura total dos partidos", afirma Renato Casagrande
MARIA LUIZA RABELLO
FELIPE SELIGMAN
RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em uma tentativa de resposta ao Supremo Tribunal Federal, o Senado aprovou na noite
de ontem, em votação relâmpago, uma emenda à Constituição
que estabelece a fidelidade partidária no país, mas retira qualquer possibilidade de defesa do
acusado, dando às direções partidárias total poder para cassar
o mandato de seus filiados.
Por unanimidade -56 votos
a 0 em primeiro turno, e 58 a 0,
em segundo-, os senadores estabeleceram no texto que basta
uma notificação do partido à
Justiça Eleitoral (no caso de
presidente da República, governadores ou prefeitos) ou à
Casa Legislativa (no caso de deputados e vereadores) para que
os políticos que trocarem de
partido percam os mandatos.
"Não tem defesa, nada, é ditadura total dos partidos", disse
o senador Renato Casagrande
(PSB-ES), que contudo votou a
favor. "Deveria ter votado contra", ponderou depois. "Achei
que não poderia votar isso hoje,
tinha que discutir mais."
A emenda é de autoria de
Marco Maciel (DEM-PE) e foi
relatada por Tasso Jereissati
(PSDB-CE). "O mérito da
emenda constitucional é correto e aprimora o sistema político
nacional", escreveu Tasso.
A emenda segue agora para
votação na Câmara, onde as
chances de aprovação, no jeito
que está, são remotas. A Câmara já aprovou projeto de fidelidade -que está parado no Senado- em que estabelece ampla defesa e abre janelas de 30
dias a cada dois anos para a
continuidade do troca-troca
nos moldes em que ocorre hoje.
Pela decisão do STF, o político que trocou de legenda após
27 de março corre o risco de
perder o mandato, mas isso dependerá de processo na Justiça
com rito ainda a ser definido
pelo TSE. Os ministros definiram que no caso de perseguição
política ou de mudança da doutrina partidária, o político está
livre para deixar a legenda.
Pelo texto do Senado, as únicas exceções em que o político
poderá trocar de legenda são
nos casos de "extinção, incorporação ou fusão" de partidos.
Os suplentes de senador tem
que ser do mesmo partido do titular. O mesmo não vale para
cargos do Executivo. A redação
do projeto gerou debate porque
deixa dúvida se a medida entra
em vigor a partir da data da publicação ou da próxima eleição.
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