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PREVIDÊNCIA
Nova fórmula para aposentadorias vale para o setor privado
Senado aprova projeto
do "fator previdenciário"
da Sucursal de Brasília
O Senado aprovou ontem o
projeto de lei do governo que altera a base de cálculo para concessão das aposentadorias do setor
privado.
O projeto cria o chamado "fator
previdenciário", uma nova fórmula que leva em conta a idade, o
tempo de contribuição, a expectativa de vida do trabalhador e a alíquota da contribuição.
Já aprovado pela Câmara dos
Deputados, o projeto vai agora à
sanção do presidente Fernando
Henrique Cardoso. A proposta foi
aprovada por 46 votos a favor e 22
contra.
A nova lei vai estimular as pessoas a se aposentar mais tarde. Na
prática, ela vai instituir a idade
mínima para aposentadoria, proposta que foi rejeitada pela Câmara durante votação da reforma da
Previdência Social.
Segundo cálculos da oposição, o
trabalhador que já contribui hoje
para o INSS (Instituto Nacional
de Seguro Social) terá de trabalhar, em média, mais quatro ou
cinco anos para receber o valor do
benefício ao qual teria direito se
aposentando pelas regras em vigor atualmente.
Gradualismo
A aplicação do fator previdenciário será gradual. Ele incidirá, a
cada mês, sobre 1/60 da média dos
salários de contribuição, a partir
da vigência da lei.
Ou seja, somente ao fim de cinco anos o fator será aplicado integralmente.
O projeto acaba com o cálculo
atual do valor da aposentadoria,
feito pela média das últimas 36
contribuições. E o substitui pela
média dos 80% dos maiores salários de contribuição do trabalhador do período de julho de 1994
até a data do pedido da aposentadoria.
A oposição votou contra, alegando inconstitucionalidade da
proposta. José Eduardo Dutra
(PT-SE) apresentou voto em separado na CCJ (Comissão de
Constituição e Justiça), dizendo
que o fato de o cálculo do benefício levar em consideração a idade
do trabalhador fere a Constituição.
"O Congresso vai passar de novo a vergonha de ver uma decisão
sua revogada pelo STF (Supremo
Tribunal Federal)", disse o senador petista.
Lei extraordinária
Outro argumento seu para considerar o projeto inconstitucional
foi o fato de a proposta se tratar de
lei ordinária (cuja aprovação não
exige quórum qualificado) e revogar uma lei complementar (que,
para ser aprovada, exige aprovação de metade mais um do total
dos parlamentares).
O Senado aprovou também, em
primeiro turno, emenda constitucional que limita a edição de MPs
(Medidas Provisórias) pelo governo.
Medidas Provisórias
Segundo o substitutivo do senador José Fogaça (PMDB-RS), as
MPs poderão ter vigência de 60
dias, podendo ser prorrogadas
por igual período, por apenas
uma vez, e não poderão ser reeditadas.
Os senadores alteraram a emenda aprovada pela Câmara, retomando a proposta original do Senado.
A proposta dos deputados
mantinha a votação de medidas
provisórias em sessão conjunta
do Congresso, como é atualmente. A dos senadores prevê votação
separada pela Câmara e pelo Senado. A emenda foi aprovada por
64 votos a favor e 8 abstenções.
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