São Paulo, Quinta-feira, 18 de Novembro de 1999
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

PREVIDÊNCIA

Nova fórmula para aposentadorias vale para o setor privado

Senado aprova projeto do "fator previdenciário"

da Sucursal de Brasília

O Senado aprovou ontem o projeto de lei do governo que altera a base de cálculo para concessão das aposentadorias do setor privado.
O projeto cria o chamado "fator previdenciário", uma nova fórmula que leva em conta a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de vida do trabalhador e a alíquota da contribuição.
Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto vai agora à sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso. A proposta foi aprovada por 46 votos a favor e 22 contra.
A nova lei vai estimular as pessoas a se aposentar mais tarde. Na prática, ela vai instituir a idade mínima para aposentadoria, proposta que foi rejeitada pela Câmara durante votação da reforma da Previdência Social.
Segundo cálculos da oposição, o trabalhador que já contribui hoje para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) terá de trabalhar, em média, mais quatro ou cinco anos para receber o valor do benefício ao qual teria direito se aposentando pelas regras em vigor atualmente.

Gradualismo
A aplicação do fator previdenciário será gradual. Ele incidirá, a cada mês, sobre 1/60 da média dos salários de contribuição, a partir da vigência da lei.
Ou seja, somente ao fim de cinco anos o fator será aplicado integralmente.
O projeto acaba com o cálculo atual do valor da aposentadoria, feito pela média das últimas 36 contribuições. E o substitui pela média dos 80% dos maiores salários de contribuição do trabalhador do período de julho de 1994 até a data do pedido da aposentadoria.
A oposição votou contra, alegando inconstitucionalidade da proposta. José Eduardo Dutra (PT-SE) apresentou voto em separado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), dizendo que o fato de o cálculo do benefício levar em consideração a idade do trabalhador fere a Constituição.
"O Congresso vai passar de novo a vergonha de ver uma decisão sua revogada pelo STF (Supremo Tribunal Federal)", disse o senador petista.

Lei extraordinária
Outro argumento seu para considerar o projeto inconstitucional foi o fato de a proposta se tratar de lei ordinária (cuja aprovação não exige quórum qualificado) e revogar uma lei complementar (que, para ser aprovada, exige aprovação de metade mais um do total dos parlamentares).
O Senado aprovou também, em primeiro turno, emenda constitucional que limita a edição de MPs (Medidas Provisórias) pelo governo.

Medidas Provisórias
Segundo o substitutivo do senador José Fogaça (PMDB-RS), as MPs poderão ter vigência de 60 dias, podendo ser prorrogadas por igual período, por apenas uma vez, e não poderão ser reeditadas.
Os senadores alteraram a emenda aprovada pela Câmara, retomando a proposta original do Senado.
A proposta dos deputados mantinha a votação de medidas provisórias em sessão conjunta do Congresso, como é atualmente. A dos senadores prevê votação separada pela Câmara e pelo Senado. A emenda foi aprovada por 64 votos a favor e 8 abstenções.


Texto Anterior: Celso Pinto: A "polícia" do FMI e o câmbio
Próximo Texto: Alagoas: Sem-terra saqueiam depósito da Conab
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.