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Benefício integral de servidores foi instituído por Getúlio em 41
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A reforma da Previdência proposta pelo governo do PT pretende acabar com vantagens garantidas às aposentadorias e pensões
do setor público na era Vargas. A
intenção do governo Luiz Inácio
Lula da Silva é criar um teto para
os benefícios dos servidores públicos, que hoje se aposentam
com salário integral.
Registros estão documentados
no livro "Os 80 anos da Previdência Social", editado no ano passado pelo Ministério da Previdência. O livro mostra que um decreto assinado em 1941 pelo presidente Getúlio Vargas determinou
que os funcionários públicos da
União se aposentassem com remuneração integral.
A alegação usada na época era
que o servidor é muito mais do
que um trabalhador. Dedica sua
vida ao Estado e, em contrapartida, deve receber a proteção dele
quando chega à inatividade.
Ao longo da história, relata o livro, decisões dos governos perpetuaram a aposentadoria integral
do funcionalismo. Em 1952, por
exemplo, foi implantado o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. Inspirado na legislação francesa, o estatuto foi emendado por leis e interpretado por
decretos, "tornando-se um repositório de privilégios e regalias".
A própria história da criação da
Previdência Social no país mostra
que instituições de natureza previdenciária para servidores e militares surgiram antes das voltadas
para os trabalhadores da iniciativa privada. Os registros históricos
datam que, em 1923, entrou em
vigor a Lei Elói Chaves-considerada um marco legal da Previdência Social no país.
Criada para regulamentar as
caixas de aposentadoria e pensões
exclusivamente dos empregados
das empresas de estradas de ferro,
a lei já previa uma aposentadoria
menor que o salário integral para
a iniciativa privada. O texto garantia um benefício equivalente à
média dos salários recebidos nos
últimos cinco anos de serviço.
Em 1931, quando o governo
Vargas reformulou as regras das
caixas de aposentadoria que tinham proliferado pelo país, foi
instituída oficialmente a aposentadoria ordinária - posteriormente conhecida como aposentadoria por tempo de serviço e,
atualmente, como aposentadoria
por tempo de contribuição.
Ela garantia aos trabalhadores
renda mensal de 70% a 100% da
média dos vencimentos dos últimos três anos de trabalho. Hoje,
as aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
estão limitadas ao teto de R$ 1.561.
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