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São Paulo, domingo, 19 de janeiro de 2003

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Benefício integral de servidores foi instituído por Getúlio em 41

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A reforma da Previdência proposta pelo governo do PT pretende acabar com vantagens garantidas às aposentadorias e pensões do setor público na era Vargas. A intenção do governo Luiz Inácio Lula da Silva é criar um teto para os benefícios dos servidores públicos, que hoje se aposentam com salário integral.
Registros estão documentados no livro "Os 80 anos da Previdência Social", editado no ano passado pelo Ministério da Previdência. O livro mostra que um decreto assinado em 1941 pelo presidente Getúlio Vargas determinou que os funcionários públicos da União se aposentassem com remuneração integral.
A alegação usada na época era que o servidor é muito mais do que um trabalhador. Dedica sua vida ao Estado e, em contrapartida, deve receber a proteção dele quando chega à inatividade.
Ao longo da história, relata o livro, decisões dos governos perpetuaram a aposentadoria integral do funcionalismo. Em 1952, por exemplo, foi implantado o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. Inspirado na legislação francesa, o estatuto foi emendado por leis e interpretado por decretos, "tornando-se um repositório de privilégios e regalias".
A própria história da criação da Previdência Social no país mostra que instituições de natureza previdenciária para servidores e militares surgiram antes das voltadas para os trabalhadores da iniciativa privada. Os registros históricos datam que, em 1923, entrou em vigor a Lei Elói Chaves-considerada um marco legal da Previdência Social no país.
Criada para regulamentar as caixas de aposentadoria e pensões exclusivamente dos empregados das empresas de estradas de ferro, a lei já previa uma aposentadoria menor que o salário integral para a iniciativa privada. O texto garantia um benefício equivalente à média dos salários recebidos nos últimos cinco anos de serviço.
Em 1931, quando o governo Vargas reformulou as regras das caixas de aposentadoria que tinham proliferado pelo país, foi instituída oficialmente a aposentadoria ordinária - posteriormente conhecida como aposentadoria por tempo de serviço e, atualmente, como aposentadoria por tempo de contribuição.
Ela garantia aos trabalhadores renda mensal de 70% a 100% da média dos vencimentos dos últimos três anos de trabalho. Hoje, as aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão limitadas ao teto de R$ 1.561.


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