São Paulo, Sábado, 19 de Junho de 1999
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Invasão de site é crime de violação

CLÁUDIA GURFINKEL
free-lance para a Folha


Para a Justiça brasileira, a invasão de um site é crime de violação. "O ataque ao site do Supremo Tribunal Federal é passível de punição tanto do ponto de vista criminal quanto civil, pois pode causar perdas e danos para usuários do site e para o poder judiciário", diz o advogado Mauro Bueno.
No Brasil, outros ataques como o feito anteontem pelo grupo de "hackers" Resistência500 já aconteceram. Em julho de 1998, por exemplo, o site da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) foi invadido. Os "hackers" substituíram a página de abertura por um texto que dizia que o Brasil havia perdido a Copa do Mundo de 1998 para poder ser a sede da Copa de 2002.
Nos EUA, sites já tiveram que sair do ar por causa de ataques. No final de maio deste ano, "hackers" entraram nos sites do FBI (polícia federal do país) e do Senado norte-americano, obrigando-os a tirar suas páginas do ar.
O site da Casa Branca também foi fechado em maio, depois que "hackers" chineses protestaram contra o erro da Otan, que bombardeou a Embaixada da China em Belgrado.
Os "hackers" atacaram, no início deste mês, os sites do Departamento do Interior e do Idaho (laboratório de computação em Idaho Falls). Analistas de segurança dizem acreditar que eles estão agindo em represália às investigações do FBI no Texas e em Houston.
Em setembro de 1998, o site do jornal norte-americano "The New York Times" foi invadido. O ataque durou nove horas e danificou parte do banco de dados do jornal.
Por causa desses e de outros ataques, o FBI está tentando obter ajuda do Congresso norte-americano para a criação de leis que permitam que as investigações sobre as invasões sejam mais eficientes.
O FBI está reivindicando, entre outras coisas, a autorização para que provedores de acesso possam liberar informações sobre usuários, para rastrear "hackers".
Segundo Bueno, também no Brasil falta uma legislação específica que combata a ação de "hackers".


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