|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
SISTEMA FINANCEIRO
Essa é a nona medida tomada por ministros do tribunal contra decisões tomadas pela CPI dos Bancos
STF suspende bloqueio de bens de Cacciola
SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília
O ministro do
STF (Supremo
Tribunal Federal) Ilmar Galvão suspendeu o
bloqueio dos
bens do dono do
Banco Marka,
Salvatore Cacciola, que havia sido
determinado pela CPI dos Bancos.
Essa foi a nona liminar do STF
contra medidas da comissão.
A decisão de Galvão liberou o patrimônio do próprio Marka e das
empresas Holon e Sacre e também
desbloqueou os bens de outras
duas pessoas ligadas ao Marka -o
tesoureiro do banco, Antônio Sérgio Dupim, e a advogada Cinthia
Costa e Souza.
O presidente do Congresso, senador Antonio Carlos Magalhães
(PFL-BA), tem atacado o STF desde a última quarta-feira, quando o
ministro Sepúlveda Pertence restabeleceu os sigilos bancários, fiscal e telefônico do ex-presidente
do Banco Central Francisco Lopes
e desbloqueou os bens dele.
Há três semanas, Cacciola já havia sido favorecido por liminar do
ministro Marco Aurélio de Mello,
que suspendeu autorização da CPI
(Comissão Parlamentar de Inquérito) para realização de nova operação de busca e apreensão de documentos dele.
A primeira foi feita pelo Ministério Público Federal no início das
investigações sobre o socorro do
Banco Central ao bancos Marka e
FonteCindam.
Galvão considerou que a CPI não
tem competência para determinar
medidas que restrinjam direitos de
pessoas investigadas por ela, como
o bloqueio de bens.
Esse também é o entendimento
de pelo menos outros dois ministros -Marco Aurélio e Celso de
Mello. Todos os ministros do STF
consideram que os poderes das
CPIs são limitados, com base em
jurisprudência (interpretação reiterada da Constituição e das leis)
existente no Supremo há pelo menos cinco anos.
Esses ministros consideram que
uma comissão parlamentar de inquérito só tem poderes equivalentes aos dos juízes para medidas relativas à investigação, como quebra de sigilos e autorizações de
operação de busca e apreensão.
Dos 11 membros do Supremo, 6
são autores de liminares contra a
CPI dos Bancos. Uma corrente, integrada por Pertence, entende que
mesmo as decisões relativas à investigação precisam estar formalmente fundamentadas para serem
consideradas válidas.
O presidente da CPI, senador Bello Parga (PFL-MA), enviou informações a Galvão em que sustenta
que a Constituição dá amplos poderes de investigação à comissão.
O senador defende a necessidade
de a CPI tomar medidas como o
bloqueio de bens em razão da
eventual dificuldade futura de ressarcimento de prejuízos aos cofres
públicos.
O senador Pedro Simon (PMDB-RS) defendeu ontem a paralisação
dos trabalhos de todas as CPIs se o
STF mantiver a liminar que beneficiou o ex-presidente do Banco
Central Francisco Lopes.
Colaborou a Sucursal de Brasília
Texto Anterior: Invasão de site é crime de violação Próximo Texto: No Ar - Nelson de Sá: Vedetismo Índice
|