São Paulo, Sábado, 19 de Junho de 1999
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SISTEMA FINANCEIRO
Essa é a nona medida tomada por ministros do tribunal contra decisões tomadas pela CPI dos Bancos
STF suspende bloqueio de bens de Cacciola

SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ilmar Galvão suspendeu o bloqueio dos bens do dono do Banco Marka, Salvatore Cacciola, que havia sido determinado pela CPI dos Bancos. Essa foi a nona liminar do STF contra medidas da comissão.
A decisão de Galvão liberou o patrimônio do próprio Marka e das empresas Holon e Sacre e também desbloqueou os bens de outras duas pessoas ligadas ao Marka -o tesoureiro do banco, Antônio Sérgio Dupim, e a advogada Cinthia Costa e Souza.
O presidente do Congresso, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), tem atacado o STF desde a última quarta-feira, quando o ministro Sepúlveda Pertence restabeleceu os sigilos bancários, fiscal e telefônico do ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes e desbloqueou os bens dele.
Há três semanas, Cacciola já havia sido favorecido por liminar do ministro Marco Aurélio de Mello, que suspendeu autorização da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para realização de nova operação de busca e apreensão de documentos dele.
A primeira foi feita pelo Ministério Público Federal no início das investigações sobre o socorro do Banco Central ao bancos Marka e FonteCindam.
Galvão considerou que a CPI não tem competência para determinar medidas que restrinjam direitos de pessoas investigadas por ela, como o bloqueio de bens.
Esse também é o entendimento de pelo menos outros dois ministros -Marco Aurélio e Celso de Mello. Todos os ministros do STF consideram que os poderes das CPIs são limitados, com base em jurisprudência (interpretação reiterada da Constituição e das leis) existente no Supremo há pelo menos cinco anos.
Esses ministros consideram que uma comissão parlamentar de inquérito só tem poderes equivalentes aos dos juízes para medidas relativas à investigação, como quebra de sigilos e autorizações de operação de busca e apreensão.
Dos 11 membros do Supremo, 6 são autores de liminares contra a CPI dos Bancos. Uma corrente, integrada por Pertence, entende que mesmo as decisões relativas à investigação precisam estar formalmente fundamentadas para serem consideradas válidas.
O presidente da CPI, senador Bello Parga (PFL-MA), enviou informações a Galvão em que sustenta que a Constituição dá amplos poderes de investigação à comissão.
O senador defende a necessidade de a CPI tomar medidas como o bloqueio de bens em razão da eventual dificuldade futura de ressarcimento de prejuízos aos cofres públicos.
O senador Pedro Simon (PMDB-RS) defendeu ontem a paralisação dos trabalhos de todas as CPIs se o STF mantiver a liminar que beneficiou o ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes.


Colaborou a Sucursal de Brasília



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