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São Paulo, sábado, 19 de julho de 2003

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CASO TRT

Juiz aposentado, condenado por lavagem de dinheiro, alega problemas de saúde para deixar Casa de Custódia da PF

STJ concede prisão domiciliar a Nicolau

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Nilson Naves, autorizou a transferência do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, 74, da Casa de Custódia da Polícia Federal em São Paulo para a casa dele, transformando a prisão em domiciliar. A transferência de Nicolau aconteceu à 0h hoje, de ambulância.
Naves concedeu liminar em habeas corpus movido pelo advogado de Nicolau, Thiago Vinicius de Oliveira. Ele ordenou que o juiz aposentado permaneça sob vigilância permanente de policiais federais por temer eventual fuga.
Nicolau está preso desde dezembro de 2000, quando se entregou à Polícia Federal após ficar sete meses foragido. No ano passado, o juiz da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, Casem Mazloum, condenou o juiz aposentado a oito anos de prisão em regime semi-aberto sob acusação de prática dos crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de influência na obra do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Ao conceder a liminar, o ministro Nilson Naves levou em conta basicamente dois argumentos: a fragilidade de sua saúde e o fato de o juiz aposentado ter sido condenado à prisão em regime semi-aberto. Nicolau estaria cumprindo uma pena mais dura, em regime fechado, do que a prevista na sentença.

Fórum Trabalhista
Nicolau dos Santos Neto foi condenado em processo criminal que apura o esquema de desvio de R$ 169 milhões da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Em 1992, o TRT-SP iniciou licitação para construir o fórum. Em 98, auditoria do Ministério Público apontou que só 64% da obra do fórum havia sido concluída, mas que 98% dos recursos haviam sido liberados. A obra do fórum foi abandonada em outubro de 98, um mês após Nicolau deixar a comissão responsável pela construção.
Os outros acusados pelo desvio, entre os quais o senador cassado Luiz Estevão, foram absolvidos porque o juiz entendeu que havia falhas na denúncia do Ministério Público Federal em relação a eles.

Problemas de saúde
O advogado de Nicolau afirmou que o cliente sofre de problemas gravíssimos de saúde e que seriam inadequadas as condições da sala onde está preso. Ele apresentou um laudo médico sustentando que o juiz aposentado está em péssimo estado de saúde, com quadro depressivo grave, hipertensão arterial, labirintopatia e incontinência urinária.
Conforme o laudo, ele estaria tomando vários medicamentos para combater os problemas, mas as condições de higiene e conforto da sala da Casa de Custódia da Polícia Federal impediriam a melhora. A baixa temperatura do local, por exemplo, o exporia ao risco de contrair pneumonia.
O juiz aposentado disse ainda, por seu advogado, que estava sendo vítima de constrangimento ilegal em razão da demora do próprio STJ em examinar outros sete habeas corpus movidos em fevereiro último.
Nicolau tentou inicialmente obter a liminar no STF (Supremo Tribunal Federal), mas o presidente desse tribunal, ministro Maurício Corrêa, disse que a decisão poderia ser tomada pelo STJ por razões técnicas relacionadas ao rito processual.
Naves concedeu a liminar na condição de ministro responsável pelo exame de processos urgentes durante o recesso do Judiciário. O mérito do habeas corpus será apreciado pela 5ª Turma do STJ.


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