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TRANSIÇÃO
Medida provisória da minirreforma tributária e elevação da Cide são aprovadas e asseguram arrecadação maior
Senado garante mais R$ 5 bi ao PT em 2003
RAQUEL ULHÔA
LUCIO VAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Senado aprovou ontem, em
apenas um dia de discussão, a medida provisória 66 e a elevação do
teto da Cide (Contribuição da Intervenção no Domínio Econômico), que asseguram uma arrecadação adicional de cerca de R$ 5
bilhões para o governo Luiz Inácio Lula da Silva. Os dois textos
vão à sanção presidencial.
Foi aprovado também projeto
de lei que prorroga o fundo de
compensações aos Estados pelas
perdas provocadas pela Lei Kandir, que expira no final do ano.
Pela regra em vigor, os Estados
receberiam em 2003 cerca de R$
1,8 bilhão de compensação. Com
a prorrogação, essa quantia chegará a R$ 3,9 bilhões.
Como aconteceu na Câmara,
apenas o PFL tentou alterar a MP
66, apresentando destaque para
retirar do texto a prorrogação das
alíquotas de 27,5% do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física)
e de 9% da CSLL (Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido) de
empresas a partir de janeiro.
""O PFL é contra qualquer aumento da carga tributária no país.
Essa é uma posição partidária,
aprovada pela Executiva Nacional", justificou o líder pefelista,
José Agripino (RN).
O senador Romero Jucá (PSDB-RR), vice-líder do governo Fernando Henrique Cardoso, que foi
relator da MP 66 em plenário, disse que sua aprovação seria fundamental para a concessão de um
salário mínimo de R$ 240 pelo futuro governo.
Em nome do PT, o senador José
Eduardo Dutra (SE) assumiu
compromisso de rever a tabela do
IR daqui a um ano, alterando a
progressividade da cobrança.
"Não se trata de aumento de imposto. Estamos apenas prorrogando por mais um ano a atual receita", disse.
Cide
O teto da Cide foi ampliado de
R$ 0,50 para R$ 0,86 por litro de
gasolina. Se o teto for mantido
durante todo o ano, o governo terá uma renda adicional superior a
R$ 3 bilhões. A arrecadação total
deverá superar os R$ 8 bilhões.
O projeto de lei prevê a utilização de 75% dos recursos da Cide
na área de transportes. No próximo ano, o governo poderá usar
esse dinheiro para pagar pessoal,
custeio e dívidas do setor de
transporte. O restante poderá ser
usado para formar superávit.
A MP 66 também promove a
reabertura do Refis, que refinancia dívidas com a Receita Federal
e o INSS, e implanta o Simples 3,
uma fórmula simplificada de pagamento de impostos para micro
e pequenas empresas.
Poderão optar pelo Simples
agências de viagem e turismo,
centros de formação de condutores, corretagem de recursos, agências lotéricas, agências permissionárias dos correios e escritórios
de contabilidade, escolas de primeiro e segundo grau, cursos de
idiomas, empresas de softwares,
pequenos hospitais e clínicas.
Outro dispositivo da medida
provisória estabelece o fim da cobrança cumulativa do PIS-Pasep,
um dos itens previstos no acordo
com o FMI (Fundo Monetário Internacional). A contribuição de
0,65% para cada fase da cadeia
produtiva será substituída pela
alíquota única de 1,65%.
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