São Paulo, terça-feira, 19 de dezembro de 2006

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Procurador deve propor ação contra o aumento

Antonio Fernando, que aguarda publicação do ato, afirma que decisão é inconstitucional

Decreto que serviu de base para reajuste não tem valor jurídico, pois regulamenta norma da Constituição que não existe mais, diz ele

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, disse ontem que estuda propor ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação direta de inconstitucionalidade contra o aumento salarial de 91% dos deputados e senadores.
Ele considera inconstitucional a iniciativa do Congresso, ainda não formalizada, porque afirma que tanto a Câmara como o Senado precisariam aprovar um projeto de lei proposto por eles próprios. Esse argumento não consta da ação proposta ontem pelo PPS.
Segundo o procurador-geral, a necessidade de lei "para fixação da respectiva remuneração" está expressa nos artigos 51 e 52 da Constituição, que tratam das competências das duas Casas legislativas.
O procurador ligou ontem para o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para informá-lo sobre esses problemas. Segundo a assessoria de Antonio Fernando, Renan disse que o corpo jurídico do Senado já estuda o assunto.
A concessão do aumento ainda depende da publicação de um ato conjunto das Mesas da Câmara e do Senado, que supostamente irá regulamentar um decreto legislativo de 2002. O reajuste deverá vigorar a partir de 1º de fevereiro, quando começa a próxima legislatura.
O procurador-geral aguarda a publicação do ato das Mesas para decidir o que fazer. Ele sugeriu a possibilidade de o Congresso recuar. "Vamos esperar pela publicação, isto é, se o ato for mesmo publicado."
Para ele, o decreto legislativo de 2002, que serviu de base para a decisão do aumento, não tem validade jurídica porque ele regulamentou norma da Constituição que não existe mais. A norma previa lei de iniciativa conjunta dos Três Poderes para fixação do salário dos ministros do STF, mas foi revogada no ano seguinte.
O decreto permitiu a equiparação de salários de deputados e senadores aos dos ministros do STF, mas não havia sido aplicado até hoje.


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